Embora não seja a realidade da maioria dos contribuintes, é necessário declarar investimentos no exterior no Imposto de Renda 2024, além de pagar o imposto.
Eles podem ser obtidos em duas situações: ganho de capital, incluindo o ganho na variação cambial, e no recebimento de rendimentos ou dividendos.
Quem não possui mais residência no Brasil e já comunicou e entregou a declaração de saída definitiva do país não precisa se preocupar com a mordida do Leão.
Mas quem mora no Brasil e possui investimentos no exterior é obrigado a declarar seus ganhos e pagar o IR.
O InfoMoney separou as principais informações sobre a declaração de investimentos no exterior, com a ajuda de Cristiane Meitin Ie, especialista em direito tributário pela USP, em tributação internacional pela Universidade da Flórida e sócia fundadora do J Legal Team (Junqueira Ie Advogados).
Como declarar investimentos no exterior
Para declarar bens que possui no exterior, como imóvel, o contribuinte precisa fazer o seguinte:
- Acessar a ficha “Bens e Direitos”, entre no grupo “01 – Bens Imóveis” e declare o bem de acordo com o código correspondente ao tipo de ativo (por exemplo, 11 para apartamento, 12 para casa e assim por diante).
- Se o bem for um veículo, por exemplo, aí basta mudar o grupo: selecione “02 – Bens Móveis” e depois o código “01 – Veículo automotor”. Não esqueça de adicionar o Renavam.
- Em todas as opções, o contribuinte vai especificar o país do investimento, no campo “Localização (país)”. No caso de um imóvel, este deve ser declarado pelo seu custo de aquisição e só deve ser alterado quando houver uma melhoria estrutural que altere o valor do bem. Enquanto não for vendido, o valor fica travado.
- Aplicações financeiras serão declaradas pelo valor investido em moeda estrangeira, com o câmbio para reais do dia do investimento. O saldo fica inalterado enquanto não ocorrem novas aplicações ou resgates. A variação cambial é tributável na hora do resgate ou da liquidação.
Vale lembrar que qualquer ganho de capital com algum bem deve ser registrado, declarado e pago até o mês seguinte à venda do ativo no Programa da Receita Federal de Ganhos de Capital (GCAP), utilizado para recolher o Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de bens.
Posteriormente, o investidor deve importar as informações desse programa para a declaração de Imposto de Renda.
Os lucros – ganhos de capital – serão tributados de acordo com uma tabela progressiva. Quanto maior o ganho, maior é a alíquota.
Veja:
Ganhos | Alíquotas |
Até R$ 5 milhões | 15% |
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões | 17,5% |
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Rendimentos no exterior
O IR de rendimentos, lucros ou dividendos deve ser recolhido pelo Carnê Leão da Receita Federal, um programa que as pessoas físicas que recebem rendimentos sem imposto retido na fonte devem utilizar para definir o pagamento de Imposto de Renda mensalmente ao longo do ano.
Esses ganhos devem ser registrados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior”.
Rendimentos oriundos de aluguel de imóveis no exterior entram nesse item, por exemplo. O imposto deve ser recolhido mediante Darf preenchido com o código (0190), até o último dia útil do mês seguinte ao da percepção dos rendimentos.
Os investidores que recebem rendimentos no exterior devem realizar a apuração mensal de seus ganhos pelo portal e-CAC. Com isso, na hora de realizar a declaração anual, é possível apenas importar os dados de um programa para o outro.
Já os juros de aplicações financeiras e venda de ativos devem ter seu IR apurado pelo programa Ganhos de Capital (GCAP), também referente ao ano em que o investidor recebeu os rendimentos.
Os rendimentos provenientes de juros em aplicação financeira e vendas de ativos também seguem a tabela progressiva.
Vale lembrar que, para o câmbio de conversão de rendimentos, o investidor deve converter o valor recebido para dólar na data do recebimento (caso tenha recebido em outra moeda) e de dólar para reais, considerando a cotação do dólar do Banco Central, fixado para compra, do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento do rendimento.
Na hora da declaração anual de IR, é possível importar o Carnê Leão e o GCAP para o programa da Receita, e estes rendimentos serão automaticamente lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior” e na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, respectivamente.
Conta corrente no exterior
Caso o investidor possua uma conta corrente no exterior, essa conta também deve ser declarada no IR. Essa declaração é realizada da seguinte forma:
- Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “06 – Depósito à Vista e numerário” e depois o código “01 Depósito em conta corrente ou conta pagamento”.
- Troque também a localização para o respectivo país.
- Assim que for selecionado o país, aparecerá um campo que não tinha na declaração de IR do ano passado: “Opção pela atualização do valor do bem ou direito no exterior para o valor de mercado em 31/12/2023, nos termos do art. 14 da Lei n°17.754, de 2023”. Em regra, só é preciso pagar imposto na venda com lucro, porém, para antecipar receita, o governo permitiu que o contribuinte faça o recolhimento do tributo antecipadamente sobre o valor atualizado do bem ou direito. Teoricamente, isso vale a pena nos casos de grande valorização do patrimônio, pois se o imposto for pago antecipadamente a alíquota é de 8%, ao passo que, na venda, incide 15% sobre o resultado da transação.
- No campo “Discriminação”, deve ser informado o tipo e quantidade de moeda, o nome da instituição financeira, bem como a agência e o número da conta.
- Informe o saldo, em reais, nas datas 31/12/2022 e 31/12/2023. O investidor deve considerar a cotação do dólar do Banco Central, fixado para compra, para o último dia útil do ano.
- Caso haja acréscimo de patrimônio devido à variação cambial em contas no exterior, o valor da variação cambial precisa ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código “99 – Outros”.
Declaração de Trust
Outra novidade do Imposto de Renda 2024 é a obrigatoriedade de declarar trusts no exterior.
Um dos campos nos quais o trust aparece no programa atual da Receita é no “grupo 03 – Participações Societárias”. Se o contribuinte selecionar o “código 01 – Ações”, por exemplo, verá logo abaixo do país a seguinte opção disponível para marcar: “Trust ou entidade controlada no exterior cujos bens e direitos serão individualmente informados e detalhados nesta declaração, nos termos dos arts. 8° e 11 da Lei 14.754, de 2023.
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Declaração para investidores com grande patrimônio
Para os investidores que possuam mais de US$ 1 milhão no exterior, seja em aplicações, participações ou reservas monetárias, é preciso, além da declaração do IR, realizar anualmente a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), conduzida pelo Banco Central.
Segundo dados do BC, os investidores que possuem valores somados que totalizem o montante igual ou superior a US$ 100 milhões em investimentos no exterior devem preencher uma declaração CBE Trimestral.
Bitributação exige atenção do contribuinte
Se o investidor possui investimentos no exterior e continua residente no Brasil, é importante saber se o país onde o investimento está localizado possui algum acordo de bitributação com o Brasil – um acordo entre países para que o investidor não corra o risco de pagar o Imposto de Renda duas vezes.
Uma questão importante é que existem alguns países com reciprocidade de tratamento, em que esse acordo é automático, ainda que o Brasil não possua acordo de bitributação, como Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha.
Nesses países, é possível compensar os impostos, ou seja, tributos recolhidos em outro país sobre rendimentos e aplicações podem ser considerados como crédito ou abatimento ao apurar essa mesma tributação no Brasil.
Caso as alíquotas tributadas no exterior sejam maiores que as incidentes no Brasil, o contribuinte não pagará o imposto novamente. No entanto, segue obrigado a declarar os rendimentos.