Quem é microempreendedor individual, tem dois trabalhos na hora de prestar contas ao Leão: fazer a declaração do Imposto de Renda para MEI, que é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e a declaração tradicional do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), se a pessoa estiver enquadrada em algum dos critérios de obrigatoriedade.

Ou seja, no caso do MEI, uma declaração é específica para a empresa, e a outra, para o empreendedor que recebe os rendimentos como pessoa física de sua empresa.

Para mostrar como o MEI deve declarar o Imposto de Renda, o InfoMoney fez um guia com a colaboração de Edemir Marques, advogado tributarista do escritório Marques de Oliveira. Continue a leitura e confira as dicas do especialista.

MEI precisa declarar imposto de renda?

O MEI precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) caso se encaixe no público obrigado a reportar bens e ganhos ao longo de 2023. O prazo de entrega do IRPF 2023 será do dia 15 de março até as 23h59 de 31 de maio (horário de Brasília). O programa da Receita Federal já está disponível para download em smartphones, tablets e computadores.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?

Neste ano, precisa entregar a declaração o contribuinte que:

  • recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 200 mil (no ano passado, o limite era R$ 40 mil);
  • tinha patrimônio de mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023 (era R$ 300 mil em 2023);
  • realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma superou R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • optou pela isenção do imposto cobrado sobre o ganho na venda de imóvel, ao usar o valor obtido para comprar outro imóvel ou quitar uma que já possui em até 180 dias após a venda.
  • obteve receita bruta acima de R$ 153.199,50 na atividade rural ou pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou seguintes os prejuízos do próprio ano ou dos anteriores nessa atividade;
  • passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro;
  • optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por controlada (direta ou indireta) no exterior como se fossem da pessoa física;
  • tinha trusts, offshores ou outros contratos regidos por lei estrangeira em 31 de dezembro de 2023;
  • optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

InfoMoney já tem um guia com o passo a passo para começar a declaração do IRPF 2024.

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Como declaro ganhos como MEI no IR 2024?

Considera-se isento do Imposto de Renda, na fonte e na declaração, o lucro do titular de empresa optante pelo Simples Nacional, na condição de MEI. Isso porque todos os meses é pago o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária do microempreendedor individual.

Em 2023, o limite de faturamento anual para o MEI foi de R$ 81 mil (ou R$ 6.750 mensais), e esse valor será considerado de forma proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta. Por exemplo, se o negócio iniciou no dia primeiro de setembro, para não extrapolar o limite, o faturamento do ano deve ter ficado em até R$ 27 mil.

Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Nesse sentido, existem duas metodologias para o microempreendedor individual declarar seus ganhos no IR 2024.

A primeira delas é a metodologia contábil, voltada a quem tem controle de caixa. O empreendedor deve montar uma planilha com seus ganhos e despesas mensais. Calculando a diferença entre faturamento e custos, o MEI chega ao seu ganho real. Esse lucro é declarado no IRPF, na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13.

A segunda metodologia é a de presunção, e serve para o empreendedor que não tem um controle de caixa. O governo assume percentuais de rendimentos isentos com base na atividade desempenhada pelo MEI: 8% do faturamento é isento para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.

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Por exemplo: um microempreendedor individual que atua com serviços faturou R$ 60.000 em 2023, e teve despesas na ordem de R$ 18.000, o que o levou a um lucro líquido de R$ 42.000 no ano.

Dessa forma, a parcela do lucro líquido isenta de impostos é a seguinte: R$ 42.000 x 32% = R$ 13.440. Esse valor deve ser declarado no IRPF, também na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13.

Por fim, para encontrarmos o rendimento tributável, é só fazer o cálculo:

R$ 42.000 (lucro líquido) – R$ 13.440 (rendimentos isentos e não tributáveis) = R$ 28.560.

Como o valor de R$ 28.560 ficou abaixo do limite de rendimentos tributáveis de 2023 (que é de R$ 30.639,90), o MEI está isento da entrega do IR, desde que não se enquadre em algum dos outros critérios de exigibilidade.

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As duas metodologias são aceitas pela Receita Federal – mas a primeira é melhor por dar uma dimensão real do lucro do microempreendedor individual.

Sou CLT e MEI. Como declaro os dois rendimentos no Imposto de Renda 2023?

Caso você seja MEI e empregado pela CLT ao mesmo tempo, ambos os rendimentos devem ser informados em sua Declaração de Imposto de Renda.

No caso dos ganhos como CLT, a declaração é feita na categoria de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, lançando os dados do informe de rendimentos enviado pela fonte pagadora. Vale lembrar que o CLT que abriu MEI não tem direito ao seguro-desemprego, mesmo que nunca tenha faturado como microempreendedor individual.

DASN-SIMEI: o que é?

Como vimos, o MEI precisa declarar seu faturamento referente ao ano anterior não apenas pelo IRPF, mas também por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Essa é a declaração do microempreendedor individual em sua pessoa jurídica.

Na DASN-SIMEI, o MEI informa receita bruta do ano-calendário anterior e informações referentes à contratação de empregado, quando houver. Ressalta-se que o microempreendedor individual pode ter até um empregado.

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Preciso declarar a DASN-SIMEI 2024?

Mesmo que o microempreendedor não tenha faturado no ano anterior, deve entregar a declaração, ainda que com o valor de faturamento zerado. Quem foi MEI ao longo de 2023 precisa entregar a declaração até 31 de maio de 2024. Já quem se tornou ou vai se tornar MEI neste ano irá declarar seus ganhos na DASN-SIMEI apenas em 2025.

Como preencho a DASN-SIMEI 2024?

Assim como o IRPF, a DASN-SIMEI é feita de maneira gratuita e online. É preciso guardar notas fiscais emitidas ao longo do todo o ano anterior, que resultarão no faturamento anual ao serem somados. Veja um passo a passo abaixo:

  1. Acesse o site do Simples Nacional;
  2. Procure a opção “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI”;
  3. Digite o CNPJ da empresa sem pontos ou traços, além dos caracteres especiais de segurança;
  4. Escolha “Original” no campo “Tipo da Declaração”, seguido do ano-base da declaração. Para a DASN-SIMEI 2024, escolha 2023;
  5. Informe o faturamento de cada atividade (indústria ou comércio; prestação de serviços; comércio e serviços juntos). Se você só prestou atividades em um desses segmentos, preencha “0” (zero) nos outros campos;
  6. Na mesma tela, informe se teve empregado no período da declaração;
  7. Surgirá um extrato com os pagamentos efetuados ao longo do ano-base, como ICMS, INSS e ISS. Confira e clique no botão “Transmitir”;
  8. A última tela informa que a transmissão ocorreu com sucesso. Também disponibiliza para impressão o recibo de entrega da DASN-SIMEI. O arquivo pode ser apenas salvo, em formato PDF.

Não preenchi outros DASN-SIMEI. Preciso fazer isso agora?

É preciso regularizar declarações anteriores antes de preencher o DASN-SIMEI 2024. O preenchimento dessas declarações é feito da mesma forma: entrando no site do Simples Nacional, clicando na seção DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI e preenchendo o CNPJ da empresa. A diferença estará no ano-base escolhido.

Preenchi incorretamente a DASN-SIMEI 2024. Posso retificar?

Assim como no IRPF, é possível retificar sua declaração caso alguma informação esteja incorreta. Essa retificação também é feita no site do Simples Nacional, na seção DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI. Após digitar o CNPJ, clique em “Retificadora” no campo “Tipo da Declaração”.

O que acontece se eu não declarar a DASN-SIMEI 2024?

Não entregar o documento no prazo acarreta multas. Quando a DASN-SIMEI é feita após o prazo, junto do recibo de entrega da declaração são emitidos uma notificação de lançamento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) e um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento imediato da multa.

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O cálculo da multa é feito pela diferença entre o dia seguinte ao término do prazo fixado e o dia efetivo de entrega da DASN-SIMEI.

A cobrança é de R$ 50 no mínimo, ou de 2% por mês-calendário atrasado caso tal valor ultrapasse R$ 50. Esses 2% incidem sobre o montante de tributos decorrentes dos dados informados na DASN-SIMEI. A cada mês, mais 2% são acrescentados, até um limite de 20% do total de tributos devidos.

Lembrando que, se a pendência da não entrega da DASN-SIMEI não for regularizada em dois anos consecutivos, o CNPJ do MEI será cancelado.

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