Assim como o testamento e as doações, a holding patrimonial é um dos instrumentos mais eficazes quando o assunto é o planejamento sucessório. Além de facilitar a gestão dos bens familiares, ela pode promover uma boa economia tributária e evitar litígios quanto existem bens a serem partilhados na herança.

Mas, para que se possa aproveitar as vantagens dessa estrutura, é preciso que ela seja feita da forma certa e no contexto adequado. Veremos esses e outros aspectos importantes sobre holding familiar com mais detalhes. Portanto, se você possui dependentes ou herdeiros, ou simplesmente está em busca de informações sobre como fazer uma gestão patrimonial, continue a leitura a seguir.

O que é uma holding patrimonial?

Holding patrimonial nada mais é do que uma empresa constituída para administrar bens, sejam eles de um grupo ou de uma única pessoa.

Em outras palavras, como explica Felipe Rei, sócio do Böing Vieites Gleich Mizrahi Rei Advogados, o papel de uma holding patrimonial é “embalar todo o patrimônio num lugar só, para administrá-lo e protegê-lo”. Por isso, quando se trata de bens de uma mesma família, a holding patrimonial também costuma ser chamada de holding familiar.

Como funciona uma holding patrimonial?

Na prática, a holding patrimonial é um CNPJ que reúne bens móveis, imóveis, investimentos, direitos e tudo mais que pertence à família ou a uma pessoa. Essa estrutura tem a finalidade específica de fazer a gestão do patrimônio que está sob o seu poder, e que será integralizado como capital social. 

“A holding familiar permite que a gestão do patrimônio seja feita por uma pessoa. Todas as questões relativas aos bens (venda, investimentos, novas aquisições, e assim por diante) são centralizadas em um único veículo, e o gestor seguirá as condições que os sócios definiram previamente”, explica Felipe Rei.

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Esse tipo de empresa pode ser constituído sob a forma de limitada ou sociedade anônima (S/A). Porém, o advogado observa que a S/A é mais custosa e possui requisitos legais mais severos do que uma limitada, como a obrigatoriedade de divulgar balanços e fatos relevantes, por exemplo.

“Quando bem constituída, uma holding pode ser feita sob o formato de limitada sem nenhum prejuízo”, diz.

Tipos de holding

Para fins de gestão do patrimônio, podemos classificar as holdings em dois tipos: as holdings puramente patrimoniais e as holdings imobiliárias.

Quando uma empresa possui mais de 50% de sua receita proveniente de imóveis, seja pela locação ou pela venda, ela precisa pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Por outro lado, quando o patrimônio imobiliário é de uso exclusivo da família, não existe a incidência desse tributo.

E, se parte dos imóveis familiares são para renda e parte somente para uso próprio, pode ser interessante criar duas estruturas distintas. Dessa forma, consegue-se ter uma economia tributária no caso de transferências entre os membros da família, de acordo com Felipe Rei.

“Dependendo da receita com imóveis que uma família tem, separamos esses bens do restante do patrimônio e criamos uma holding imobiliária exclusivamente para abrigá-los. Assim, não haverá ITBI nas transferências, e a tributação ocorrerá somente quando tiver aluguel ou venda dos bens”, explica o advogado.

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Tributação na holding patrimonial

Normalmente, uma holding puramente patrimonial tem o único objetivo de fazer a gestão centralizada do patrimônio. Por isso, a tendência é de que não exista Imposto de Renda a pagar durante o ano, pois não há receita a tributar.

Já no caso de uma holding imobiliária, além do ITBI haverá tributação sobre as receitas com aluguéis e vendas, com base no lucro presumido. Nesse caso, as alíquotas para aluguéis e vendas ficam na faixa de 12% e 7% respectivamente.

Outro tributo é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), também conhecido como “imposto sobre heranças”. Porém é mais vantajoso na holding patrimonial do que na pessoa física, como veremos no próximo tópico.

Vantagens de uma holding no planejamento sucessório

Felipe Rei destaca os principais benefícios de se criar uma holding para fins sucessórios. Veja a seguir.

Gestão centralizada do patrimônio

Como vimos, a holding familiar concentra os bens que eram de pessoas físicas originalmente. Com isso, teoricamente, diminuem as chances de que o patrimônio familiar seja dilapidado, pois existe um controle mais efetivo sobre os bens.

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Normalmente, quem faz a gestão da holding patrimonial é um dos membros da família. Mas isso não é uma regra, pois em determinados casos é preciso contar com profissionais de fora do quadro societário, como explica Felipe Rei.

O advogado cita o exemplo de uma holding não imobiliária que constituiu para um casal com dois filhos menores. Ambos queriam garantir que os filhos tivessem acesso rápido ao patrimônio caso viessem a faltar.

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“Nesse caso, a gestão da holding foi terceirizada, para evitar que o dinheiro ficasse preso no inventário no caso de morte dos cônjuges. Porém, é importante que o gestor profissional seja de confiança”, alerta o advogado.

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Proteção patrimonial

Imagine que todo o patrimônio de uma família esteja em nome de uma só pessoa. Em algum momento, essa pessoa contraiu dívidas que não conseguiu pagar, ou se envolveu em alguma fraude, por exemplo. Se isso acontecesse, a Justiça poderia rapidamente bloquear todos os bens, mesmo que os outros familiares não estivessem envolvidos em qualquer ilegalidade. 

Por outro lado, se o patrimônio estivesse sob uma holding, teria mais proteção. Não que todos os bens fiquem inatingíveis com a estrutura, mas para alcançá-los será preciso um processo legal, que levará em conta os direitos de todos os membros da família. Isso evitaria que a totalidade dos bens fosse comprometida com penalidades.

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Outra forma de proteção que a holding oferece é estabelecer cláusulas restritivas em relação ao patrimônio. Por exemplo, pode-se determinar que os bens não sejam vendidos (inalienabilidade), partilhados com cônjuges dos herdeiros (incomunicabilidade), ou mesmo que voltem ao patrimônio do doador em caso de falecimento precoce (reversibilidade).

Agilidade na partilha de bens

Quando um familiar morre e deixa bens, é preciso que seja feito um inventário para que os beneficiários tenham acesso a sua parte na herança. Além de custoso, esse processo pode levar muito tempo para ser concluído, principalmente se surgirem divergências entre os herdeiros.

Uma das formas de agilizar a partilha de bens é incluir regras sobre sucessão no contrato da holding patrimonial. Se isso for feito, não haverá necessidade de um inventário, pois os bens serão divididos por meio de cotas proporcionais ao que cabe a cada um na herança.

“Com uma holding familiar, os pais conseguem estabelecer os bens que vão para cada filho. Quando você antecipa decisões como essa, pode evitar brigas futuras e litígios entre os herdeiros”, alerta Felipe Rei.

Continuidade dos negócios

Quando o patrimônio familiar contempla alguma empresa, a holding pode garantir que os herdeiros não se envolvam na gestão, se essa for a vontade dos fundadores. Isso pode facilitar a continuidade dos negócios, que ficariam nas mãos de gestores profissionais de fora da família.

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Vantagens tributárias

Já falamos sobre a isenção de ITBI para as holdings não imobiliárias. Agora, explicaremos as vantagens tributárias do IR e do ITCMD das holdings em comparação à pessoa física.

  • Redução do IR

Se uma família possui imóveis para locação e venda na pessoa física, a tributação da receita com aluguéis pode chegar a 27,5%. No caso da venda, o IR será de 15% sobre a diferença entre o preço de venda e o de aquisição.

Mas se os bens estiverem debaixo de uma holding patrimonial, a alíquota média de IR sobre o aluguel será de 12%, e sobre a venda, de 8%. 

  • Redução do ITCMD

O ITCMD é devido sempre que há transferência de bens, e pode chegar a 8% sobre o valor do patrimônio, dependendo do estado. Esse imposto também recai sobre o patrimônio que está debaixo de uma holding, mas de forma diferente da pessoa física.

No caso de um inventário, a base de cálculo é o valor de mercado dos bens. Já na holding patrimonial, o ITCMD incidirá sobre o valor declarado no Imposto de Renda. Isso pode representar uma grande economia tributária, principalmente quando há imóveis em áreas que tiveram grande valorização ao longo do tempo.

Outro ponto a considerar são as isenções ou reduções do ITCMD que alguns estados oferecem nas doações em vida de quotas da holding até determinado valor. Com um planejamento, dá para aproveitar as faixas de isenção, fracionando as doações ao longo do tempo.

Custos de uma holding patrimonial

Segundo Felipe Rei, a criação de uma holding patrimonial custa de R$ 2.000 a R$ 3.000, fora os honorários advocatícios, que variam de acordo com a complexidade do patrimônio.

Há também o custo da contabilidade, que é de meio salário mínimo por mês, em média. 

“Toda a atualização patrimonial da holding será feita pelo contador com o auxílio do advogado que a constituiu. Esse custo está dentro do valor mensal pago à contabilidade”, explica o advogado.

Quando abrir uma holding patrimonial?

Normalmente, é mais comum que se crie uma holding quando o patrimônio familiar envolvido é maior. Mas é preciso analisar cada caso para saber se vale ou não a pena, o que deve ser feito por profissionais especializados.

Nesse sentido, Felipe Rei destaca alguns pontos que devem ser considerados ao se avaliar a viabilidade dessa estrutura:

  • Em comparação ao testamento, os custos e a complexidade de implementação de uma holding familiar são maiores.
  • Há também custos de manutenção (contabilidade, tributos incidentes sobre a operação, obrigações tributárias acessórias, etc).
  • É preciso que exista um alinhamento prévio entre todos os envolvidos, para que concordem com as cláusulas e condições da holding. Mesmo assim, sempre há o risco de antecipação de discussões que ocorrem durante a partilha.

Outro aspecto importante diz respeito à tributação de investimentos. Como explica Felipe, as holdings não contam com alguns benefícios das pessoas físicas. Por isso, colocar ativos financeiros sob a estrutura pode resultar em aumento significativo de impostos, dependendo do caso.

“Ao contrário das pessoas físicas, as holdings estão sujeitas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os rendimentos de ativos financeiros, sob alíquota de 9%. Além disso, as empresas não possuem isenção de IR em investimentos como Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCIs e LCAs)”, observa.