Os fundos de investimento são populares por agradarem diversos tipos de investidores: as diferentes categorias, a gestão profissional, rentabilidade atrativa, e a diversificação são alguns pontos que chamam a atenção. E por isso, ano após ano, mais pessoas precisam declarar os fundos de investimento no Imposto de Renda.

De maneira geral, todos os tipos de fundos de investimentos devem ter, pelo menos, dois tipos de informações incluídas na declaração: o saldo e os rendimentos.

O informe de rendimentos cedido pela instituição financeira ao cliente contém todas as informações necessárias. Basta ir preenchendo os dados requeridos na declaração.

Passo a passo para declarar fundos de investimento no IR

Com a ajuda de Valdir Amorim, coordenador tributário da IOB, o InfoMoney separou o passo a passo para declarar fundos de investimento no Imposto de Renda. Confira a seguir.

Para declarar o saldo:

  • Vá na ficha “Bens e Direitos” do programa, no grupo “07 – Fundos”;  
  • Informe o saldo ou quanto está aplicado em fundos de investimentos em uma das seguintes linhas:
“01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas)”; 
“02 – Fundos de Investimentos nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro)”;
“03 – Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs);
“04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS;
“05 – Fundos de Investimento em Ações – Mercado de Acesso”;
“06 – Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes”;
“07 – Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I)”;
“08 – Fundos de Índice de Renda Fixa – Lei 13.043/14”;
“09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)”;
“10 – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)”;
“11 – Fundos de Investimentos sem tributação periódica”;
 “99 – Outros fundos” 
  • Basta consultar o tipo do seu fundo e selecionar o item correspondente (a informação vem no informe de rendimentos);
  • No campo “Discriminação”, informe a instituição financeira administradora do fundo, quantidade de cotas e, caso a conta seja conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular / CNPJ do fundo;
  • Preencha o campo “Discriminação” com os dados do fundo, conforme constante do Informe de Rendimentos, e indique o CNPJ do fundo no campo correspondente;
  • No campo “Situação em 31/12/2023”, insira o saldo existente nesta data, de acordo com o informe de rendimentos;
  • Em “Situação em 31/12/2022”, insira o preço de aquisição relatado na declaração anterior ou deixe em branco, caso seja uma nova aplicação, conforme constar em seu Informe de Rendimentos.

Para declarar o rendimento:

  • Para informar o rendimento obtido ao resgatar a aplicação, caso isso tenha acontecido, é preciso selecionar a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e o item “Rendimentos de Aplicações Financeiras”.
  • Preencha os dados conforme o Informe de Rendimentos, já líquidos, com atenção ao nome do fundo e o CNPJ do administrador do mesmo.

Lembrando que isso pode ser feito via botão “Informar Rend. Exclusivo”, no campo “Rendimentos Associados” da ficha “Bens e Direitos”. Nesse caso, o programa transportará todos os dados do fundo, cabendo ao contribuinte indicar apenas o valor dos rendimentos no campo correspondente.

Desde o ano passado, a Receita passou a indicar que deseja a informação do CNPJ do fundo. Saber qual CNPJ informar era uma dúvida comum entre os investidores, e a partir de 2023 isso ficou especificado.

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