Ao contrário do que muitos pensam, a renda fixa não é toda igual e previsível, pois algumas alternativas são mais sofisticadas e podem oferecer chances de rentabilidade acima dos títulos mais conservadores. Uma delas são os FIDCs, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, modalidade menos conhecida pelo público em geral.

Em relação a outros fundos de investimento, os FIDCs são mais complexos, pois possuem peculiaridades que envolvem estrutura, valores, prazos, entre outras. No entanto, a instrução CVM 175 veio para simplificar o seu funcionamento, tornando-os acessíveis também a investidores de varejo. 

Este guia do InfoMoney busca explicar como funcionam esses fundos e quais as suas principais características, vantagens e desvantagens. Portanto, se você está em busca de novas opções para diversificar a sua carteira, ou simplesmente deseja ter mais conhecimento sobre produtos financeiros, continue a leitura a seguir e entenda o que são e como funcionam os FIDCs.

O que são FIDCs

O FIDC é um tipo de fundo de investe em títulos de crédito originados das contas a receber de uma empresa. Assim como em outros fundos de investimento, o seu gestor reúne os recursos de diversos investidores para formar um patrimônio comum. A diferença é que, no caso dos FIDCs, esses recursos são investidos em direitos creditórios, como duplicatas, recebíveis de cartões de créditos, aluguéis e demais formas que uma empresa tem de receber.

Para que seja considerado FIDC, o fundo deve aplicar mais de 50% de seu patrimônio em direitos creditórios. 

Como os FIDCs funcionam?

O exemplo a seguir auxilia a entender melhor o funcionamento e a lógica dos fundos de direitos creditórios.

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Suponha que uma loja realize suas vendas em 12 parcelas mensais, e que o seu prazo médio junto a fornecedores é de 90 dias. Nessa situação, a não ser que o negócio seja muito capitalizado, ou que os sócios aportem recursos de tempos em tempos, é bem provável que, algumas vezes, a empresa precise de dinheiro antes de receber todo o valor das vendas.

Para solucionar uma eventual necessidade de caixa, a loja pode negociar suas contas a receber com uma instituição financeira. Nesse caso, ela recebe do fundo antecipadamente o valor equivalente ao das vendas parceladas, mas com deságio – ou seja, por um valor menor do que negociou com o cliente, justamente por conta da antecipação dos valores.

Por sua vez, esses recebíveis passam a compor o patrimônio dos fundos de direitos creditórios. Quando os clientes liquidarem os títulos, o dinheiro vai para o fundo, e não mais para o credor original, que era a loja.

Em linhas gerais, é dessa forma que funcionam os FIDCs. Embora a lógica não seja difícil de entender, a estrutura da operação é complexa, pois possui diversas peculiaridades e participantes que não são os mesmos dos tradicionais fundos de investimentos.

A seguir, trataremos desses aspectos com mais detalhes.

Fundo aberto e fundo fechado de FIDCs

Em relação a sua constituição, um fundo de direitos creditórios pode assumir a forma aberta ou fechada.

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Um FIDC aberto é aquele que prevê o ingresso de novos cotistas, e que permite que os atuais resgatem suas cotas ou aumentem suas participações, de acordo com o disposto no regulamento. Normalmente, os fundos abertos são aqueles que possuem prazo indeterminado de duração.

Já no FIDC fechado, os cotistas não têm a liberdade de entrar ou sairírem após o encerramento do período de captação de recursos. Além disso, a não ser que novas rodadas de investimento sejam abertas, não há possibilidade de novos aportes financeiros no fundo.

Tipos de cotas dos FIDCs

Os tipos de cotas também são outra peculiaridade dos fundos de direitos creditórios. De acordo com o  grau de risco, elas são classificadas em três modalidades: cota sênior, cota subordinada preferencial e cota subordinada ordinária.

A cota sênior é a que tem prioridade no recebimento de amortização e juros, e possui uma remuneração prefixada. Ou seja, quem tem esse tipo de cota garante um rendimento fixo, mesmo que a performance do fundo fique abaixo das expectativas. Por isso, ela acaba sendo a mais procurada pelo investidor mais conservador, que deseja ter previsibilidade nos ganhos.

Já a cota subordinada preferencial (também chamada cota mezanino) recebe os rendimentos depois da sênior, mas tem prioridade sobre a subordinada ordinária. Cada FIDC determinará as suas condições de negociação.

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Por fim, a cota subordinada ordinária é a última das três na ordem de recebimento dos rendimentos. Dessa forma, ela é o tipo que carrega o maior risco de inadimplência e, justamente por isso, oferece as maiores possibilidades de ganhos, uma vez que a sua taxa não é prefixada como na cota sênior. Ou seja, se o resultado do fundo superar as projeções, quem detém a cota subordinada ordinária receberá os maiores valores.

Tipos de recebíveis dos FIDCs

O patrimônio desses fundos pode ser formado por dois tipos de direitos creditórios: os performados e os não-performados. A exemplo do tipo de cotas, os recebíveis também estão relacionados ao risco da operação.

Os créditos performados são aqueles referentes a mercadorias ou serviços já entregues. Pelo fato de o cliente já ter recebido a contraprestação da venda, esses recebíveis, teoricamente, são os que oferecem menos risco.

Por sua vez, nos créditos não-performados, ainda não houve a entrega do objeto da negociação, como no caso de contratos de fornecimento ou notas fiscais para entrega futura. Como esse recebível ainda não foi performado, ele oferece mais risco para o investidor.

Estrutura de um FIDC

Alguns dos participantes dos fundos de direitos creditórios são bem específicos. As principais partes que formam a estrutura dessa operação são as seguintes:

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  • Cedente: é a empresa que negociou os direitos creditórios.
  • Estruturador: é a instituição financeira ou o escritório jurídico encarregado de estruturar o fundo.
  • Administrador: é quem vende as cotas para captar recursos e responde legalmente pelo FIDC.
  • Gestor: é quem administra o patrimônio e toma as decisões de compra e venda de ativos para o fundo.
  • Custodiante: é a instituição financeira que controla e faz a guarda dos recebíveis que formam o patrimônio do fundo.
  • Cotistas: são os investidores que adquirem as cotas.

Tributação e demais custos

Da mesma forma que ocorre nos fundos de investimento tradicionais, os FIDCs possuem uma taxa de administração, necessária para custear as despesas do fundo. Além disso, alguns ainda podem cobrar taxa de performance, um percentual sobre o que exceder o benchmark do investimento.

Quanto à tributação, estes fundos seguem a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR) dos títulos de renda fixa. Nesse sentido, as alíquotas variam de acordo com o prazo do investimento, iniciando em 22,5% sobre os rendimentos até chegarem a 15%, da seguinte forma:

  • Até 180 dias: IR de 22,5%
  • De 181 a 360 dias: IR de 20%
  • De 361 a 720 dias: IR de 17,5%
  • Acima de 720 dias: IR de 15%

Como o prazo dos fundos de direitos creditórios costuma ser longo, na prática o investidor cairá na última faixa do IR, que é a de 15% sobre os rendimentos.

FIDC tem FGC?

O FIDC é um investimento de renda fixa que faz parte da categoria de crédito privado, assim como as debêntures e os certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) e do agronegócio (CRAs). Por isso, ele não conta com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que cobre até R$ 250 mil por CPF e instituição financeira (até o limite de R$ 1 milhão) no caso de falência do banco.

FIDCs são opções para reserva de emergência?

Para relembrar: existem dois aspectos fundamentais para todo investimento destinado à reserva de emergência, que são a segurança e a liquidez.

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Além de não ter a garantia do FGC, as cotas de um FIDC não são transformadas em dinheiro sempre que o investidor desejar. Esse investimento costuma ser de longo prazo, e, no caso dos fundos fechados, ainda existe a barreira de saída do fundo antes do prazo de término. Portanto, não há nenhuma possibilidade de considerar esse tipo de fundo para compor a reserva de emergência.

Rentabilidade

A rentabilidade dos fundos de direitos creditórios tem relação com o tipo de cota. No caso da sênior, a taxa prefixada assegura previsibilidade nos rendimentos, independentemente da oscilação dos juros durante o prazo do investimento.

No caso dos FIDCs pós-fixados, a rentabilidade normalmente é calculada com base no CDI, No entanto, é possível que algum índice de inflação (como IPCA ou IGP-M) ou a própria Selic possam ser utilizados como referencial de rentabilidade. Tudo dependerá do que estiver disposto no regulamento do fundo.

Pontos positivos e negativos de investir em um FIDC

Para quem está em busca de diversificação na renda fixa, os fundos de direitos creditórios podem oferecer chances de ganhos superiores à média da modalidade. Outro ponto positivo desses fundos é o fato de possuírem rating de crédito, concedido por uma agência classificadora de risco. Isso auxilia o investidor na hora da seleção do FIDC e aquisição das cotas.

A forma de estruturação do FIDC também pode ser considerada um ponto positivo da operação. Isso porque há diversos participantes envolvidos no processo, o que, teoricamente, aumenta o poder de fiscalização e acompanhamento das operações de forma geral.

Se pensarmos na economia, podemos dizer que esses fundos oferecem uma boa alternativa de fomento à atividade empresarial. No início do conteúdo, citamos o exemplo de uma loja, que antecipa os recebíveis de suas vendas. Mas esse formato pode ser utilizado por vários outros setores representativos, como o próprio agronegócio, tão importante para a economia do Brasil.

Leia também: Fiagro: o que são e como funcionam

Por outro lado, esse investimento também possui algumas desvantagens, sendo uma delas a sua baixa liquidez. O FIDC só é acessível a investidores qualificados e, em alguns casos, profissionais – o que vai mudar a partir de outubro de 2023, quando entra em vigor a instrução 175 da CVM, que libera o produto para investidores de varejo. Por isso, o volume de suas negociações é bem mais baixo do que o de outros tipos de fundos de investimento ou títulos de renda fixa. 

Outro ponto menos favorável dos fundos de direitos creditórios é o aporte mínimo elevado, muitas vezes, o que acaba restringindo o acesso de pequenos investidores.

Por fim, os FIDCs não contam com a proteção do FGC, o que deixa o cotista vulnerável à possível inadimplência dos recebíveis que formam o patrimônio do fundo. Em outras palavras, caso os devedores deixem de pagar os títulos, isso impactará negativamente a rentabilidade do investimento.

Lembrando que a qualidade dos recebíveis que dão lastro a esses fundos está diretamente relacionada ao momento da economia. Ou seja, com a atividade econômica aquecida, o poder aquisitivo se torna mais forte, o que reduz os riscos de inadimplência. Por outro lado, quando há uma crise financeira, as pessoas deixam de consumir e, no pior cenário, acabam atrasando os pagamentos. Tudo isso afeta a rentabilidade dos FIDCs, e quem sente esses reflexos é o cotista do fundo.

FIDCs da B3

Atualmente, a B3 conta com mais de 300 fundos de direitos creditórios que investem nos mais variados tipos de recebíveis, como créditos universitários, do agronegócio, de infraestrutura, de energia, entre outros. Há também diversos FIDCs multissetoriais, que contemplam no patrimônio recebíveis de diferentes emissores.

No link abaixo, você pode acessar a lista completa dos FIDCs disponíveis na Bolsa brasileira:

FIDCs admitidos na B3