Todo investidor que gastou ao menos R$ 5 mil para adquirir NFTs e outros criptoativos precisa informá-los na declaração do Imposto de Renda 2024.
Os tokens não-fungíveis (NFTs) criam um registro incorruptível da posse de um item digital na blockchain (a mesma tecnologia das criptomoedas). Desse modo, eles permitem provar a titularidade de obras de arte digitais a ingressos de eventos que já utilizam o formato.
A novidade explodiu em 2021 com coleções de NFTs multimilionárias, como a Bored Ape Yacht Club, o que atraiu usuários brasileiros e acabou motivando a Receita Federal a criar um código dedicado para esse tipo de ativo digital no programa gerador do Imposto de Renda.
Segundo a Receita Federal, muitos contribuintes se confundiam na hora de selecionar o tipo de bens que possuíam. Por isso, o programa foi reorganizado em grupos de bens, e dentro de cada um há códigos específicos e direcionados. Entre eles, o grupo de criptomoedas passou a ter, um código apenas para os NFTs.
Confira, a seguir, quais são as regras que o contribuinte precisa saber para informar os NFTs à Receita, e o passo a passo de como declarar.
Quais as regras para declarar NFTs?
As regras para a declaração de NFTs são as mesmas para declarar bitcoin (BTC) e outros criptoativos em geral.
Os ganhos de capital obtidos com negociação de criptoativos, como é o caso dos NFTs, são tributados somente se as vendas totais superarem R$ 40 mil em um determinado mês (na declaração do IR 2023, esse limite era de R$ 35 mil).
Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capital. Portanto, a tabela é a da tributação anual progressiva:
Ganhos | Tributo |
Abaixo de R$ 5 milhões | 15% |
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões | 17,50% |
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,50% |
O recolhimento do imposto precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, por meio de um Darf, usando código de receita 4600.
Dessa maneira, vendas mensais de até R$ 40 mil em NFTs são isentas de Imposto de Renda.
Vale lembrar, no entanto, que esse limite considera o conjunto de criptoativos ou moedas virtuais negociados no Brasil ou no exterior, independentemente do tipo (bitcoin, NFTs, ethereum, entre outras), e também envolve a permuta de criptoativos – nesse caso, a eventual troca de um NFT por outro criptoativo, desde que a operação gere lucro.
Se as operações somadas em um mês gerarem ganho de capital acima de R$ 40 mil, o montante estará sujeito à tributação.
Por outro lado, os NFTs que não foram vendidos e estão em posse do declarante não são taxados pela Receita Federal, mas devem ser inseridos na declaração de Imposto de Renda 2024.
O contribuinte fica obrigado a informar a posse de NFTs se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5 mil.
Como informar os NFTs na declaração?
Para informar a posse de NFTs, o contribuinte deve:
- Acessar a ficha de “Bens e Direitos”, depois escolher o grupo “08 – Criptoativos” e depois o código “10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)”;
- Deve informar se quem possui é o titular ou dependente, e a localização;
- No campo “Discriminação”, é necessário detalhar as informações sobre o NFT, tais como: tipo e a quantidade do ativo, além do nome e CNPJ da empresa onde está custodiado. Em caso de custódia própria, informe o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, entre outras);
- Em “31/12/2022” o contribuinte pode deixar zerado, se a compra foi feita em 2023; e em “31/12/23” deve informar o valor de aquisição dos criptoativos, e não o valor atual de mercado.