Todo investidor que gastou ao menos R$ 5 mil para adquirir NFTs e outros criptoativos precisa informá-los na declaração do Imposto de Renda 2024.

Os tokens não-fungíveis (NFTs) criam um registro incorruptível da posse de um item digital na blockchain (a mesma tecnologia das criptomoedas). Desse modo, eles permitem provar a titularidade de obras de arte digitais a ingressos de eventos que já utilizam o formato.

A novidade explodiu em 2021 com coleções de NFTs multimilionárias, como a Bored Ape Yacht Club, o que atraiu usuários brasileiros e acabou motivando a Receita Federal a criar um código dedicado para esse tipo de ativo digital no programa gerador do Imposto de Renda.

Segundo a Receita Federal, muitos contribuintes se confundiam na hora de selecionar o tipo de bens que possuíam. Por isso, o programa foi reorganizado em grupos de bens, e dentro de cada um há códigos específicos e direcionados. Entre eles, o grupo de criptomoedas passou a ter, um código apenas para os NFTs.

Confira, a seguir, quais são as regras que o contribuinte precisa saber para informar os NFTs à Receita, e o passo a passo de como declarar.

Quais as regras para declarar NFTs?

As regras para a declaração de NFTs são as mesmas para declarar bitcoin (BTC) e outros criptoativos em geral.

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Os ganhos de capital obtidos com negociação de criptoativos, como é o caso dos NFTs, são tributados somente se as vendas totais superarem R$ 40 mil em um determinado mês (na declaração do IR 2023, esse limite era de R$ 35 mil).

Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capital. Portanto, a tabela é a da tributação anual progressiva:

GanhosTributo
Abaixo de R$ 5 milhões15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões17,50%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,50%

O recolhimento do imposto precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, por meio de um Darf, usando código de receita 4600.

Dessa maneira, vendas mensais de até R$ 40 mil em NFTs são isentas de Imposto de Renda.

Vale lembrar, no entanto, que esse limite considera o conjunto de criptoativos ou moedas virtuais negociados no Brasil ou no exterior, independentemente do tipo (bitcoin, NFTs, ethereum, entre outras), e também envolve a permuta de criptoativos – nesse caso, a eventual troca de um NFT por outro criptoativo, desde que a operação gere lucro.

Se as operações somadas em um mês gerarem ganho de capital acima de R$ 40 mil, o montante estará sujeito à tributação.

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Por outro lado, os NFTs que não foram vendidos e estão em posse do declarante não são taxados pela Receita Federal, mas devem ser inseridos na declaração de Imposto de Renda 2024.

O contribuinte fica obrigado a informar a posse de NFTs se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5 mil.

Como informar os NFTs na declaração?

Para informar a posse de NFTs, o contribuinte deve:

  • Acessar a ficha de “Bens e Direitos”, depois escolher o grupo “08 – Criptoativos” e depois o código “10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)”;
  • Deve informar se quem possui é o titular ou dependente, e a localização;
  • No campo “Discriminação”, é necessário detalhar as informações sobre o NFT, tais como: tipo e a quantidade do ativo, além do nome e CNPJ da empresa onde está custodiado. Em caso de custódia própria, informe o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, entre outras);
  • Em “31/12/2022” o contribuinte pode deixar zerado, se a compra foi feita em 2023; e em “31/12/23” deve informar o valor de aquisição dos criptoativos, e não o valor atual de mercado.

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