O final de ano no Brasil não é sinônimo apenas de festas e encerramento de ciclos. É também o momento em que os trabalhadores com carteira assinada recebem o pagamento de um dos principais benefícios trabalhistas: o décimo terceiro salário.
O pagamento da gratificação pode ser feito em parcela única ou pode ser dividido em duas parcelas.
Mas afinal, quem tem direito ao benefício? Que valor o trabalhador tem a receber? Quando o dinheiro cai na conta? Quais descontos são efetuados?
Para responder a essas e outras dúvidas, o InfoMoney preparou este guia completo sobre o 13º salário. Continue a leitura e saiba mais sobre esse direito trabalhista.
O que é o 13º salário?
Antigamente conhecido como “gratificação natalina”, o décimo terceiro salário é um benefício criado pela Lei 4.090, de 1962, que assegura ao trabalhador com carteira assinada uma remuneração extra no final do ano.
Segundo o texto dessa lei, “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.
Como funciona?
Essa gratificação assegura que, a cada mês trabalhado, o empregado tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário no ano correspondente.
Em outras palavras, o décimo terceiro equivale ao valor do salário mensal do empregado, e é pago na proporção de meses trabalhados durante o ano. Se o empregado trabalhou 12 meses, receberá um salário inteiro a título do benefício. Se, por exemplo, trabalhou 6 meses no ano, a gratificação será de metade da sua remuneração mensal.
Quando é pago o 13o salário?
A Lei 4.749 determina que o 13° seja pago em até duas parcelas, sendo que o primeiro pagamento deve ocorrer entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro, e o segundo, até 20 de dezembro.
A empresa pode decidir pagar o 13° todo de uma vez só, respeitando o prazo máximo de 30 de novembro. É ilegal o pagamento em uma parcela depois desse dia.
Aposentados e pensionistas do INSS
Desde 2020, aposentados e pensionistas do INSS recebem o 13° em parcela única, entre os meses de abril e maio.
Em 2024, quem passou a ter direito a algum desses benefícios a partir de junho deste ano receberá o 13° de 25 de novembro a 6 de dezembro. A ordem de pagamento será de acordo com o valor do benefício.
Dá para antecipar o 13° salário?
Sim, é possível antecipar o recebimento do benefício. Inclusive, é comum que a primeira parcela do 13° seja paga junto com as férias, quando isso é previamente combinado entre o empregado e a empresa.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é um dos benefícios dos trabalhadores formalizados no Brasil, sejam eles servidores públicos ou da iniciativa privada. Por isso, deve ser pago a todos aqueles com registro em carteira de trabalho, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos, avulsos, mensalistas, horistas ou temporários.
Qualquer pessoa que tenha trabalhado por 15 dias ou mais durante o ano – e que não tenha sido demitida por justa causa – tem direito a receber a gratificação proporcional ao período trabalhado.
Pensionista e aposentado recebe?
Sim, aposentados também têm direito ao recebimento da gratificação. Isso vale para quem se aposentou por tempo de serviço, por idade, por invalidez ou por aposentadoria especial.
Quem recebe pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário-maternidade também têm direito ao 13° salário.
Por outro lado, pessoas que recebem determinados benefícios assistenciais não têm direito ao 13º salário. Nesse grupo, estão inclusos o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).
Quem tem Bolsa Família recebe?
O 13° foi pago somente em 2019 aos beneficiários do Bolsa Família. Como o pagamento ocorreu por meio de uma medida provisória que não foi renovada nos anos seguintes, atualmente não existe previsão legal para que beneficiários do programa recebam essa gratificação.
Entretanto, alguns governos estaduais estão liberando recursos adicionais de forma independente para as famílias cadastradas no CadÚnico.
Cálculo do 13° salário
Para calcular o benefício, é preciso dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Desse valor, são descontados o Imposto de Renda e a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como já acontece com o salário mensal.
Além disso, também poderão ser descontadas parcelas devidas referentes a pensões alimentícias e contribuições coletivas, quando previamente acordado.
Para saber o valor recebido no 13º, o primeiro passo é pegar o valor do salário bruto, dividir por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados naquele ano. Com essa informação em mãos, o próximo passo é calcular o desconto do INSS. Isso porque o desconto do Imposto de Renda é feito em cima do valor já livre da contribuição previdenciária.
O desconto do INSS segue uma tabela progressiva, com alíquotas variando entre 7,5%, 9%, 12% ou 14% sobre a remuneração bruta ou proporcional aos meses trabalhados, conforme a faixa salarial.
Em 2024, as faixas de remuneração para o cálculo do INSS são as seguintes:
Salário de contribuição | Alíquota do INSS |
Até R$ 1.412,00 | 7,5% |
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9% |
De R$ 2.668,69 até R$ 4.000,03 | 12% |
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14% |
Já a tabela progressiva do IR para 2024 é a seguinte:
Remuneração | Alíquota do IR | Parcela dedutível |
Até R$ 2.259,00 | – | R$ 0 |
De R$ 2.259.01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,65 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Cálculo de desconto do INSS
O cálculo do INSS a ser pago ficou um pouco mais complexo do que era no passado, quando bastava multiplicar o salário bruto pela respectiva alíquota. Agora, é preciso calcular um valor para cada faixa, até a alíquota na qual o salário se encontra.
O exemplo a seguir é só para entendermos como funciona o cálculo do INSS, pois ele é feito pelo empregador e deve constar no holerite distribuído aos funcionários. Vamos considerar um salário de R$ 5.000,00 – nessa faixa, a alíquota é de 14%.
Para chegar ao valor correto, é preciso subtrair o valor mínimo da faixa (R$ 4.000,04) do salário bruto (R$ 5.000,00). Com o resultado em mãos, R$ 999,96, multiplicamos por 14% e chegamos ao valor de R$ 139,99 (essa é a cifra a ser descontada na faixa de 14%).
Depois disso, é preciso descobrir o valor devido nas outras três faixas do imposto:
• 1ª faixa: R$ 1.412,00 x 7,5% = R$ 105,90 de desconto de INSS
• 2ª faixa: R$ 2.666,68 – R$ 1.412,00 = R$ 1.254,67 x 9% = R$ 112,92 de INSS
• 3ª faixa: R$ 4.000,04 – R$ 2.668,69 = R$ 1.331,34 x 12% = R$ 159,76 de INSS
Agora, basta somar o valor de todas as alíquotas para chegar ao valor devido:
R$ 105,90 (faixa 1) + R$ 112,92 (faixa 2) + R$ 159,27 (faixa 3) + R$ 139,99 (faixa 4) = 518,08 é o INSS devido nesse caso.
Cálculo de desconto do Imposto de Renda
Usando o mesmo exemplo de um salário de R$ 5.000,00, o primeiro passo é subtrair o INSS que encontramos (R$ 518,08) para compor a base de cálculo do IR. Dessa forma, chegamos ao valor de R$ 4.481,92, que se enquadra na faixa de IR de 27,5%, conforme vimos anteriormente.
Para chegarmos ao IR, basta aplicar a alíquota de 27,5% sobre R$ 4.481,92 e subtrair a parcela dedutível que, nesse caso, é R$ 896,00.
Logo, o valor do décimo terceiro será de R$ 5.000,00 (salário bruto) – R$ 518,08 (INSS devido) – R$ 336,52 (IR devido) = R$ 4.145,40.
Ainda no exemplo de um salário bruto de R$ 5.000,00, a primeira parcela, que precisa ser paga até o dia 30 de novembro, seria de R$ 2.500, enquanto a segunda, de R$ 1.645,40, pois o IR e a contribuição previdenciárias são descontados da segunda parcela.
Faltas são descontadas do 13° salário?
Somente as faltas não justificadas podem ser descontadas do 13°. Se o trabalhador tiver mais de 15 faltas não justificadas dentro do mês, sofrerá um mês de desconto no benefício (ou 1/12 do total a receber)
E se o empregador atrasar o pagamento do 13º?
Quaisquer atrasos ou a falta de pagamento do décimo terceiro salário são consideradas infrações passíveis de multa, de 160 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), equivalentes a R$ 170,25 por empregado (dobrado na reincidência), prevista na Portaria MTE nº 290/97 e Lei 7.855/89.
Em caso de atraso no pagamento, o trabalhador deve notificar formalmente a empresa e, se preciso, envolver o seu sindicato ou fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho. Se essas ações não tiverem efetividade, é possível cobrar a dívida por meio de uma ação na Justiça do Trabalho.
Quem está de licença-maternidade recebe 13º?
Sim, as pessoas que estão em licença-maternidade têm direito ao décimo terceiro salário proporcional. O pagamento do 13º salário referente ao período de licença é de responsabilidade do INSS, que o libera juntamente com a última parcela do benefício.
Vale ressaltar que o período de licença-maternidade é considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, incluindo o cálculo do décimo terceiro salário. Assim, o valor do décimo terceiro é integralmente liberado, sem qualquer desconto ou redução.
O que fazer com o 13° salário?
Muitos brasileiros utilizam o décimo terceiro salário para o pagamento de dívidas ou para compra de presentes de Natal. Muitas pessoas, no entanto, estão optando por investir parte desse recurso.
Para quem está dando seus primeiros passos no mundo dos investimentos, é importante começar pela reserva de emergência, separe uma parte dos investimentos para ter um valor que vai te dar segurança em momentos de imprevistos. Para esses casos, duas boas alternativas são o Tesouro Selic e os fundos de renda fixa com liquidez. Isso porque eles podem ser resgatados a qualquer momento.