Os chamados Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA) são papeis de renda fixa, que possuem um grande atrativo: seus rendimentos são isentos do Imposto de Renda.
Esses títulos são emitidos por empresas privadas – as securitizadoras – e são lastreados por operações de crédito ligadas aos setores imobiliário e do agronegócio. Por carregarem mais risco do que os títulos públicos e os que possuem a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), os CRIs e CRAs costumam oferecer taxas mais atrativas.
Apesar de serem isentos de IR – como a poupança e as LCIs e LCAs – é necessário informar à Receita Federal os saldos e os rendimentos.
A declaração do Imposto de Renda também serve para identificar como o patrimônio do contribuinte foi constituído e onde os recursos recebidos foram aplicados. Por isso, os rendimentos isentos também justificam o acréscimo patrimonial dessa pessoa e não informá-los pode levar à malha fina.
Sendo assim, acertar as contas com o Leão é importante para o investidor que tem aplicações em CRI e CRA.
Passo a passo para declarar CRI e CRA
Com a ajuda de Valdir Amorim, coordenador tributário do IOB, o InfoMoney explica como declarar cada investimento. Confira a seguir.
Para declarar o saldo de CRI e CRA:
- acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”, e depois o código “03 – Títulos isentos de tributação”;
- informe o número do CNPJ da instituição financeira no campo correspondente.
- informe, no campo “Discriminação”, os dados sobre o investimento (nome da instituição financeira, número da conta, tipo de aplicação);
- nos campos “Situação em 31.12.2022 (R$)” e “Situação em 31.12.2023 (R$)”, informe os respectivos saldos do investimento nessas datas.
Para declarar os rendimentos:
Para informar os rendimentos de CRI e CRA, o contribuinte deve:
- acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- selecionar a opção “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”;
- indique o nome e do CNPJ da fonte pagadora, com base no nas informações constantes do comprovante dos rendimentos por ela fornecido.
- informar os valores recebidos durante o ano.
Vale lembrar que, para cada tipo de investimento, é necessária uma declaração. Logo, é preciso repetir o procedimento para cada título de CRI e CRA que possuir.