InfoMoney já produziu um guia completo sobre a declaração de ações em geral, mas muitos investidores têm dúvidas sobre como declarar day trade no Imposto de Renda 2024.

No caso dessas operações de compra e venda de ações no mesmo dia, há a incidência de IR de 20% sobre os rendimentos líquidos.

O imposto incide sobre a totalidade das operações realizadas no mês, e deve ser pago pelo próprio contribuinte, mediante Darf preenchido com código de receita (campo 04), 6015 até o último dia do mês seguinte ao de ocorrência das operações.

Os ganhos auferidos nessas operações também estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 1%, à título de antecipação. A responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento de tal imposto é da instituição intermediadora do day trade, ou seja, o cliente somente dá a ordem da operação.

O IR retido na fonte sobre operações day trade pode ser deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no próprio mês ou compensado com o imposto incidente sobre os ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes se houver saldo de IR à pagar – até dezembro de 2023.

O contribuinte tem acesso às informações necessárias para o preenchimento da declaração por meio das notas de corretagem e informe de rendimentos. Não esqueça de solicitar caso a corretora não as envie.

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Sem esses documentos, é difícil preencher a declaração de forma 100% segura. É recomendável que o investidor mantenha uma planilha para controlar os resultados auferidos nas operações de day trade, bem como o IR pago nessas operações, para confrontar as informações constantes dos informes de rendimentos fornecidos pelas corretoras.

Passo a passo para declarar day trade no Imposto de Renda

Com a ajuda de Felipe Coelho, gerente sênior de impostos da EY, o InfoMoney separou o passo a passo para declarar day trade no Imposto de Renda. Confira a seguir:

• Na ficha “Renda Variável”, vá em “Operações Comuns/Day Trade” para informar o lucro ou prejuízo realizado em cada mês do ano.

• Verifique se há prejuízos para serem compensados de dezembro de 2022. Se houver, informe o valor em janeiro de 2023, em “Resultado Negativo até o mês anterior”.

• Ao preencher cada mês, verifique em “Consolidação do mês” se a alíquota foi calculada no campo “Imposto a Pagar” corretamente e informe o valor pago durante o ano via Darf em “Imposto Pago”.

Vale lembrar que, se os valores não baterem, os números válidos sempre são os do programa, por isso, o contribuinte deve ajustá-los.

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• Para compensar o IR retido na fonte, clique em “IR Fonte no mês” e informe os valores em “IR Fonte Day-Trade no mês”.

• Depois de preencher os valores, não esqueça de verificar no mês de dezembro o total de IR retido na fonte, que mostrará todo o valor retido do ano.

• O contribuinte deve fazer de todos os valores de day trade e informar na ficha “Imposto Pago/Retido”, no campo “3 – Imposto sobre a renda na fonte”, junto com os valores das vendas acima de R$ 20 mil em ações.

• O investidor deve fazer o mesmo processo para todas as operações que entram nesta classe.

Caso em algum mês o contribuinte não tenha realizado operações de day trade ou tenha vendido valores abaixo de R$ 20 mil, basta preencher com R$ 0,00 nos campos de cada mês.

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