Os BDRs – ou Brazilian Depositary Receipts – são recibos negociados na B3 que representam ações de empresas listadas no exterior e precisam ser declarados no Imposto de Renda 2024.

Na prática, quem adquire BDRs está investindo indiretamente em companhias internacionais, com a comodidade de operar na bolsa brasileira.

Se você possuía algum BDR no seu portfólio em 31 de dezembro do ano passado, você precisa inclui-los na sua declaração anual.

O InfoMoney consultou Regina Fernandes, fundadora e CEO da Capital Social Contabilidade e Gestão, para separar as principais informações sobre a declaração de BDRs.

Como ganhar dinheiro com BDRs?

É possível ganhar dinheiro de duas formas com os BDRs: com a valorização do ativo e com dividendos. Acompanhe.

Valorização dos papeis no mercado

Quando um investidor vende um BDR com lucro, o ganho de capital é tributado com uma alíquota de 15% de Imposto de Renda nas operações comuns. Já se o investidor fizer day trade, pagará 20% de IR sobre o lucro.

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O investidor precisa recolher mensalmente o Imposto de Renda devido nas operações com BDRs, até o último dia útil do mês seguinte ao das operações, por meio de um Darf. Eventuais prejuízos podem ser compensados com lucro apurado futuramente.

A tributação dos BDRs é muito parecida com a das ações em geral, com uma diferença importante: não há nenhum tipo de isenção, como a que se aplica a quem faz vendas de ações de empresas brasileiras abaixo de R$ 20 mil por mês na bolsa.

Dividendos

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A segunda forma de obter ganho com BDRs são os dividendos, parcela do lucro que as empresas distribuem aos seus acionistas.

Investidores brasileiros recebem aqui os proventos pagos pelas empresas lá fora também.

Nesse caso, a tributação é diferente. O investidor precisa recolher mensalmente Imposto de Renda sobre os dividendos dos BDRs por meio do chamado “carnê-leão”, com base na tabela progressiva mensal, que prevê alíquotas de zero a 27,5%.

Quando declarar BDRs?

O contribuinte precisa informar BDRs à Receita Federal se o custo de aquisição for igual ou passar de R$ 1.000,00. Se recebeu dividendos ou fez operações de venda, com lucro ou prejuízo, também precisa informar o ativo na declaração.

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Desde o ano passado, a obrigatoriedade de declarar BDRs recai apenas sobre a venda. Ou seja, se você comprou um BDR em 2023, mas não fez nenhuma venda, você não é obrigado a declarar. Mas atenção: você pode ser obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024 por conta de outros critérios da Receita Federal.  

Assim, a obrigatoriedade da declaração recai sobre quem fez vendas de ativos em Bolsa ou assemelhadas em 2023 que somadas dão mais de R$ 40 mil; ou quem teve ganho líquido (lucro) sujeito a tributação.

Mas por conservadorismo, a recomendação da especialista é fazer a declaração com todas as informações, incluindo as BDRs, pois apesar da não obrigatoriedade fica o registro histórico da operação.

Passo a passo para declarar BDRs

Na declaração de Imposto de Renda, o investidor deve:

  • Selecionar a ficha “Bens e Direitos”, depois o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e o código “04 – Ativos negociados em Bolsa no Brasil” para declarar o saldo das aplicações em BDR no final do ano-base.
  • Na “Discriminação” informe a quantidade de BDRs, nome da empresa, ticker, código da negociação, qual valor da aquisição (custo médio + taxas), nome da corretora com CNPJ, e valor total do ativo.
  • Em 31/12/2022, informe o valor que você tinha de BDR nesta data, copiando a informação da declaração anterior. Se você não tinha, mantenha zerado. Em 31/12/23 informe o valor de compra total de BDRs por empresa que você tinha na data – como em ações.

Faça a mesma coisa para cada BDR da carteira, é preciso ter o lançamento de forma individualizada.

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Para informar as operações de BDR:

  • Na ficha “Renda Variável”, em “Operações Comuns/Day Trade”, informe os ganhos líquidos (lucro + prejuízos) obtidos em cada mês com as operações realizadas com BDRs na Bolsa conforme cada coluna. 

Use as notas de corretagem e informe de rendimentos para ter acesso à todas as informações necessárias nesta etapa. 

Para informar os dividendos:

  • Declare os dividendos recebidos dos BDRs a cada mês na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”;
  • O contribuinte pode importar os dados direto do carnê-leão para a declaração.

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