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O Tesouro Nacional teve de desembolsar R$ 13,3 bilhões no ano passado para honrar dívidas bancárias não pagas por Estados e municípios. O valor foi quase 60% superior aos R$ 8,35 bilhões gastos em 2019 para cobrir o calote dos governos regionais. Desde 2016, essa conta para a União – e, por tabela, para todos os contribuintes do País – já chega a quase R$ 33 bilhões.
De acordo com o Tesouro, 95% dos valores gastos pela União com o pagamento dessas dívidas no ano passado se referem a débitos de cinco Estados. O Rio de Janeiro liderou essa lista, com um calote de R$ 8,25 bilhões, seguido por Minas Gerais, com R$ 3,17 bilhões. Na sequência, aparecem os governos de Goiás (R$ 553 milhões), Pernambuco (R$ 355 milhões) e Maranhão (R$ 280 milhões).
A depender da avaliação das contas dos governos regionais, a União concede garantia em empréstimos para que os contratos tenham juros mais baixos. Nos últimos anos, porém, a situação financeira dos Estados vem se deteriorando, comprometendo os pagamentos.
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Como garantidora das operações de crédito, a União – representada pelo Tesouro Nacional – é comunicada pelos bancos e organismos internacionais de que parcelas de dívidas garantidas estão vencidas e não pagas. O governo federal, então, informa o governador ou prefeito que há atrasos no pagamento e, caso não haja quitação, a União paga os valores.
Em seguida, inicia o processo de recuperação desses valores pela execução das chamadas contragarantias. Na prática, o governo federal bloqueia os valores que repassaria em transferências para o Estado ou município caloteiro. Mas, dos R$ 13,3 bilhões honrados em 2020, o governo federal conseguiu recuperar até agora menos de R$ 1 bilhão. Em alguns casos, decisões judiciais impedem o bloqueio no repasse de verbas federais.
Cofre cheio
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Os calotes ocorreram mesmo depois de projeto aprovado pelo Congresso ter dado um fôlego de R$ 125 bilhões a governadores e prefeitos por causa da pandemia. Desse total, metade foi de dinheiro novo para o caixa de Estados e municípios.
De acordo com cálculos feitos pelo economista do Insper Marcos Mendes, o pacote de socorro do governo federal deu uma folga de R$ 36,3 bilhões aos caixas estaduais e de R$ 23,9 bilhões aos cofres municipais, considerando a diferença entre a injeção de dinheiro novo menos a perda de arrecadação e os gastos extras no combate à covid-19.
“Estados e municípios sempre buscam uma forma de obter mais transferências federais e de repassar dívidas para o governo federal”, avalia Mendes. Ele lembra que, além de receberem esse socorro em 2020, governadores e prefeitos tiveram outros sucessos: repassaram as dívidas com organismos internacionais para a União e conseguiram ampliar os limites de endividamento. “E muitos deles não fazem o dever de casa, como aprovar suas próprias reformas da Previdência”, critica.
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Antes de receber o socorro bilionário, Estados e o Distrito Federal chegaram a dar aumentos para os servidores, o que ficou depois proibido, até o fim deste ano, como contrapartida ao apoio do governo federal.
No Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e o governador afastado Wilson Witzel chegou a sancionar, em abril de 2020, autorização para reajustes, que acabaram não sendo efetivados por pressão da população.
“Essa é uma fonte de preocupação. As honras de garantias oneram a União. Sem o avanço do ajuste fiscal nos governos regionais, os problemas seguirão os mesmos, e até mais agravados, dado o contexto de lenta recuperação da economia e, portanto, das receitas”, avaliou o diretor executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, Felipe Salto.
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Para lembrar
Embora o custo para a União com essas garantias seja crescente, o Tesouro está impedido de bloquear os repasses para seis Estados. No caso do Rio, porque o governo estadual aderiu ao Regime de Recuperação Fiscal, o programa de socorro do governo federal, ainda em 2017. Apesar de devedor, o Rio poderá contratar novas operações de crédito com garantia da União, nos termos da lei. Nos casos de Minas, Goiás, Amapá, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, os governos conseguiram decisões judiciais que impedem a execução das contragarantias pela União nessas operações. De acordo com o Tesouro, sobre as obrigações em atraso, incidem juros e mora.
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