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O Tesouro Nacional deflagrou uma operação para evitar um efeito cascata de liminares obtidas por governadores no Supremo Tribunal Federal (STF) que buscam compensação imediata para a perda de arrecadação com a redução do ICMS sobre combustíveis, energia e telecomunicações. O STF tem dado essa garantia via abatimento das prestações das dívidas dos Estados com a União. A ação do Tesouro marca uma escalada na tensão entre o governo Jair Bolsonaro e os Estados em torno da desoneração do imposto estadual.
Em documentos enviados aos governadores de Alagoas, Maranhão e Piauí, aos quais o Estadão teve acesso, o Tesouro afirma que a nota de crédito desses Estados, chamada de capacidade de pagamento, poderia ser “reclassificada em decorrência da declaração, no âmbito de processo judicial, de dificuldades financeiras”.
A medida foi recebida pelos secretários estaduais de Fazenda como uma retaliação do governo federal. No Tesouro, a avaliação nos bastidores é de que não seja retaliação, e sim cumprimento da lei; e que, pela norma, o Tesouro não poderia autorizar novos empréstimos com garantia para Estados que não estão pagando a dívida com a União.
Na semana passada, Maranhão, Alagoas, Piauí e São Paulo conseguiram liminares no STF com a previsão de abater dívidas com a União como compensação pela queda de receitas decorrente da fixação de teto para o ICMS – entre 17% e 18%. O impacto calculado só para este ano é de R$ 8,1 bilhões.
Saiba mais:
Governo vê perda de R$ 8,1 bilhões com liminares para compensar ICMS
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A legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada por Bolsonaro, faz parte da ofensiva do Planalto para frear a alta dos combustíveis em ano eleitoral. Ela prevê compensação aos Estados quando a perda de arrecadação passar de 5%.
Procurado, o Tesouro afirmou que, por enquanto, nenhuma nota de crédito foi alterada, e que “os ofícios foram emitidos com o propósito de colher informações atualizadas junto aos Estados acerca da sua real situação financeira”. O órgão também esclareceu que, no caso de São Paulo, o STF proibiu a União de adotar procedimentos que prejudiquem a classificação de pagamento do Estado.