STF voltará a julgar ação que questiona desempate pró-contribuinte no Carf

Até 2020, lei permitia ao presidente de cada turma do Carf, representante da Fazenda Nacional, desempatar julgamentos, o que quase sempre favorecia a União

Estadão Conteúdo

Fachada do STF, em Brasília
Fachada do STF, em Brasília

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Grandes empresas esperavam que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgasse o máximo possível dos processos de valores mais altos no início deste ano. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) dará andamento, em março, ao julgamento da ação que questiona o desempate pró-contribuinte em julgamentos no órgão recursal.

Desde 2020, o empate em julgamentos no órgão favorece o contribuinte. Até então, a lei permitia ao presidente de cada turma do Carf, sempre um representante da Fazenda Nacional, desempatar os julgamentos, o que quase sempre favorecia a União.

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A nova legislação foi questionada no Supremo pela Fazenda Nacional. O julgamento começou e está empatado: hoje, já há um voto para derrubar o voto pró-contribuinte, do ex-ministro Marco Aurélio Mello, e outro, do ministro Luís Roberto Barroso, que favorece o contribuinte, mas permite à União recorrer ao Judiciário em caso de empate. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo.

A Fazenda Nacional espera obter sucesso no Supremo. Nos bastidores, representantes da Receita apontam que esse é um dos motivos para travar o julgamento dos maiores processos.

Dados do Carf indicam que, em 2021, 1,7% dos casos julgados foram decididos pela referida regra de empate favorável aos contribuintes ante 2,7% de casos que ainda são decididos pelo voto de qualidade, favorecendo a União, devido a uma portaria do Ministério da Economia que limitou o alcance do desempate pró-contribuinte.