MP flexibiliza participação privada na exploração de minérios nucleares

Medida permite novos modelos de associação entre Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e parceiros privados na exploração de jazidas de urânio

Estadão Conteúdo

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O governo federal editou Medida Provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta sexta-feira, 12, que dá mais flexibilidade para a participação da iniciativa privada, em parceria com a Indústrias Nucleares do Brasil S.A (INB), na exploração de minérios nucleares no País. A medida, segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, “atualiza a legislação do setor mineral e cria novas oportunidades de negócio para a INB”.

As atividades de pesquisa, lavra, enriquecimento, industrialização e comércio de minérios nucleares e derivados são exercidas exclusivamente pela INB. A MP permite que sejam feitos novos modelos de associação entre a INB e parceiros privados para exploração de jazidas minerais que possuam urânio.

Usina de Angra importa minério nucleares

“Apesar de ser rico em minérios nucleares, atualmente o Brasil importa a maior parte dos insumos necessários à fabricação do combustível nuclear para atender as usinas de Angra I e II. Isso resulta em maior custo para produção do combustível e a perda de oportunidades de negócio, tanto no Brasil como no exterior. Com a atualização da legislação, espera-se que a INB, em parceria com o setor privado, aumente investimentos em pesquisa e lavra e a capacidade de produção nacional de urânio”, diz a Secretaria Geral em nota.

Usina de Angra dos Reis: insumos são importados em sua maioria 

Pela legislação em vigor, quando o titular de autorização para pesquisa ou de concessão de lavra encontra elementos nucleares associados a uma substância mineral, ele é obrigado a informar a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a INB.

No caso de os elementos nucleares terem valor econômico superior a outra substância mineral, toda a jazida era incluída no monopólio estatal e o titular perdia a autorização de pesquisa ou concessão da lavra.

Agora, independentemente do valor econômico dos elementos nucleares encontrados, a MP cria a oportunidade de parcerias entre o minerador e a INB, para o aproveitamento de todos os recursos minerais presentes na jazida.

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Segundo o texto da medida, a União fica autorizada a aumentar o capital social da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), por meio do aporte das ações que a União detém no capital social da INB.

Assim, a ENBpar passa a assumir o controle da INB. “A INB torna-se uma ‘estatal não dependente’, sem necessidade de recursos do Tesouro Nacional para desenvolver suas atividades”, explica a Secretaria Geral.

A medida propõe a participação da ANM na regulação e autorização de pesquisa e lavra de minérios nucleares.

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“A Constituição prevê o uso da tecnologia nuclear no Brasil exclusivamente para fins pacíficos”, diz a Secretaria Geral. “Com responsabilidade socioambiental, a MP busca atrair capital privado e desonerar o contribuinte, gerando emprego e renda para a população e consolidando o Brasil como um porto seguro para investimentos”, completa.