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O Ministério da Saúde divulgou na manhã desta quinta (12), durante coletiva de imprensa, oito novos casos confirmados do coronavírus no Brasil. Subiu de 52 para 60. Os novos registros são do Paraná (seis casos) e no Rio Grande do Sul (mais dois pacientes).
Atualmente são monitorados 930 casos suspeitos. Outros 947 foram descartados. Do total de casos confirmados, nove (15%) são por transmissão local, quando é possível relacionar o doente a um caso confirmado; e 51 (85%) dos casos são importados, ou seja, de pessoas que viajaram ao exterior.
Os casos confirmados no Brasil estão divididos em nove estados: São Paulo (30), Rio de Janeiro (13), Bahia (2), Minas Gerais (1), Distrito Federal (2), Rio Grande do Sul (4), Paraná (6), Alagoas (1), Espírito Santo (1).
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Ainda, o ministério deixou claro que no Brasil ainda não há a chamada transmissão comunitária – quando não é possível rastrear onde a pessoa infectada contraiu o vírus.
Além disso, foi prometido um pacote de medidas não farmacológicas, que estimulam ações e atividades o contato e o fluxo de pessoas em determinadas situações. E as medidas anunciadas serão aplicadas conforme cada região do país.
Também foi explicado que não há intenção de fazer bloqueios sanitários, como fechar fronteiras ou proibir voos. “Não existe nenhuma orientação do Ministério da Saúde nesse sentido. É para sempre? Não sei, vai depender da evolução [da situação]”, explica João Gabbardo, secretário-executivo da pasta.
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Isolamento x Quarentena
O Ministério da Saúde entende isolamento como uma “medida de separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local”.
Ainda, o isolamento, que acontecerá preferencialmente em domicílio, deve ser recomendado por médicos ou agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 dias, podendo se estender conforme o resultado laboratorial.
Já a quarentena é uma medida de restrição que visa garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado.
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Ela deve ser determinada mediante a um ato administrativo formal e deve ser editada por ministro (se for quarentena nacional), secretário estadual (se for do estado) ou secretário municipal (se for do município) e publicada no Diário Oficial da União.
Esse período tem prazo inicial de 40 dias e pode se estender pelo tempo necessário, conforme a avaliação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE Nacional). No Brasil, nenhuma região está sob alerta ou necessita de quarentena, por enquanto.
Vale dizer que, a medida de quarentena não pode ser determinada ou mantida após o encerramento da chamada Declaração de Emergência em Saúde Púbica de Importância Nacional (ESPIN).
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App ajuda com suspeitas
O Ministério da Saúde também lançou um aplicativo para ajudar a população a entender melhor os efeitos do vírus e avaliar se eventuais sintomas são compatíveis.
Sob o nome Coronavírus – SUS, o app está disponível para download em smartphones com sistema operacional iOS e Android.
Nele, o usuário encontra notícias em tempo real, dicas de prevenção, um mapa com postos de saúde públicos mais próximos da geolocalização atual e, o mais interessante, a análise da sua condição de saúde.
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Caso o usuário acredite ter sintomas da Covid-19, pode responder um questionário no próprio app que avaliam o risco de infecção com base nos sintomas, países para onde tenha viajado e se teve contato com algum caso suspeito.
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