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SÃO PAULO – Nesta terça-feira (14), o presidente Jair Bolsonaro editou o decreto que prorroga o período em que as empresas poderão suspender contratos de trabalho e reduzir jornadas e salários dos funcionários. As duas medidas passam a ter prazo máximo de 120 dias.
O decreto Nº10.422 foi publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União (DOU) e conta com as assinaturas do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes,
“Este decreto prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020”, diz o texto publicado no Diário Oficial da União.
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A medida provisória inicial, que foi sancionada e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses. Com o decreto de hoje, a redução passa a valer por quatro meses em vez de três e a suspensão de contratos, que valia por dois meses, é ampliada para quatro.
“A justificativa é que a ampliação do tempo prevista na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, irá permitir que empresas tenham tempo hábil para se reestruturar, preservando, assim, diversos postos de trabalho”, afirma o comunicado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
O decreto determina ainda que o trabalhador que tiver contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1º de abril – data em que foi editada a Medida Provisória 936 que permitiu a redução de salário e jornada e a suspensão dos contratos – terá direito a receber por um quarto mês o auxílio emergencial de 600 reais, dado pelo Governo Federal durante a pandemia.
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