Governo adia início da vigência de regra sobre trabalho do comércio em feriados

Regra torna necessária a previsão em convenção coletiva para que trabalhadores de uma série de atividades do comércio possam trabalhar nos feriados

Estadão Conteúdo

Movimento do comércio popular na 25 de Março (Rovena Rosa/Agência Brasil)
Movimento do comércio popular na 25 de Março (Rovena Rosa/Agência Brasil)

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O governo federal adiou novamente o início da vigência da regra que torna necessária a previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que trabalhadores de uma série de atividades do comércio possam trabalhar nos feriados.

A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, determinou que apenas as feiras livres podem abrir nos feriados sem cumprir essa exigência.

A regra entraria em vigor em 1º de agosto, mas agora, uma nova portaria do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29) prorrogou o início da vigência para 1º de janeiro de 2025.

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A medida do ministro Luiz Marinho teve como objetivo derrubar uma portaria de 2021 que permitia o trabalho aos feriados sem necessidade de aprovação dos sindicatos. À época, a regra foi resultado de articulação das entidades sindicais, que reclamavam estar sendo desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados. Já as entidades representativas do comércio consideraram a norma um retrocesso.