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O déficit primário recorrente do Brasil foi de 1,6% do PIB nos 12 meses encerrados em junho de 2024, de acordo com Relatório de Acompanhamento Fiscal, da Instituição Fiscal Independente, divulgado nesta quinta-feira (18). Assim, a instituição calcula que o será necessário um esforço fiscal equivalente a 1,3 ponto percentual do PIB para que seja alcançada a meta fiscal de déficit primário zero do governo em 2024.
O Relatório da IFI de julho lembra que, apesar do crescimento real de 8% das receitas primárias no primeiro semestre do ano, as despesas primárias registraram incremento superior, de 10,5%.
As receitas teriam crescido 6,0% e as despesas teriam aumentado em 10,9% no primeiro semestre de 2024, neutralizados os eventos não recorrentes, como o Imposto de Renda sobre o estoque de fundos exclusivos e offshores, a antecipação de dividendos da Petrobras, a arrecadação atípica no IRPJ e da CSLL e antecipação do 13º salário do INSS, destaca o texto.
Sobre a recente flutuação do câmbio e suas implicações nas expectativas de inflação, a IFI avalia que a uma resposta da política monetária com o aumento dos juros por conta da desvalorização cambial poderá resultar em elevação do déficit nominal e em queda do crescimento econômico. “Resultando, pelos dois lados, no aumento da relação dívida pública/PIB”, afirma o relatório.
O texto reforça o alerta feito no mês anterior sobre sobre a possibilidade de um estrangulamento fiscal em 2027, mantidas as regras atuais da gestão fiscal e orçamentária. A causa é o progressivo crescimento das despesas primárias obrigatórias, segundo a IFI, de cerca de 92% das despesas totais em 2022 e 2023.
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Para a IFI, o mínimo para regular o funcionamento da máquina pública federal envolveria 0,7% do PIB para complementação do cumprimento da vinculação constitucional de gastos com saúde e educação, 0,5% para o piso de investimento e 0,1% do PIB para emendas parlamentares impositivas. Ou seja, 1,3% para despesas primárias discricionárias rígidas.
Além disso, de acordo com a IFI, seriam necessários 0,4% do PIB para o custeio administrativo e ampliado e 0,3% de investimentos mínimos para a continuidade de políticas públicas consolidadas.
Por conta disso, são necessários, no mínimo, 2,0% do PIB em gastos discricionários para que não haja comprometimento do funcionamento do governo e interrupção de políticas públicas consolidadas, o que pode ocorrer em um intervalo de três anos.