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SÃO PAULO – O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou nesta segunda-feira (16) duas medidas para atenuar os efeitos da pandemia do coronavírus na economia.
A primeira medida facilita a renegociação de operações de créditos de empresas e de famílias que possuem boa capacidade financeira e mantêm operações de crédito regulares e sem inadimplência em curso. De acordo com o CMN, isso permitirá ajustes de seus fluxos de caixa, o que contribuirá para a redução dos efeitos temporários decorrentes da Covid-19.
“A medida dispensa os bancos de aumentarem o provisionamento no caso de repactuação de operações de crédito que sejam realizadas nos próximos 6 meses, ao não exigir a observância dos incisos I e III do §1º do art. 24 da Resolução 4.557”, afirma o Conselho. O CMN estima que aproximadamente R$ 3,2 trilhões de créditos sejam qualificáveis a se beneficiar dessa medida, cuja renegociação dependerá, naturalmente, do interesse e da conveniência das partes envolvidas.
A segunda medida do CMN expande a capacidade de utilização de capital dos bancos a fim de que estes tenham melhores condições para realizar as eventuais renegociações no âmbito da primeira medida e de manter o fluxo de concessão de crédito.
“Ambas as medidas são proativas e facilitarão uma atuação contracíclica do Sistema Financeiro Nacional, que ajudará as empresas e as famílias a enfrentar os efeitos decorrentes do COVID-19. Estas são medidas que estão em linha com as demais ações do Governo Federal e de outros reguladores financeiros internacionais”, destaca o CMN.
Confira a nota completa da instituição:
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O BCB tem um amplo arsenal de instrumentos e vai adotar todas as medidas necessárias para apoiar as empresas e as famílias contra os efeitos adversos do COVID-19 na economia.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje, em reunião extraordinária, duas medidas que ajudarão a economia brasileira a enfrentar os efeitos adversos do COVID-19.
A primeira medida facilita a renegociação de operações de créditos de empresas e de famílias que possuem boa capacidade financeira e mantêm operações de crédito regulares e adimplentes em curso, permitindo ajustes de seus fluxos de caixa, o que contribuirá para a redução dos efeitos temporários decorrentes do COVID-19. A medida dispensa os bancos de aumentarem o provisionamento no caso de repactuação de operações de crédito que sejam realizadas nos próximos 6 meses, ao não exigir a observância dos incisos I e III do §1º do art. 24 da Resolução 4.557. Estima-se que aproximadamente R$ 3,2 trilhões de créditos sejam qualificáveis a se beneficiar dessa medida, cuja renegociação dependerá, naturalmente, do interesse e da conveniência das partes envolvidas.
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A segunda medida expande a capacidade de utilização de capital dos bancos a fim de que estes tenham melhores condições para realizar as eventuais renegociações no âmbito da primeira medida e de manter o fluxo de concessão de crédito. Na prática, esta medida amplia a folga de capital (diferença entre o capital efetivo e o capital mínimo requerido), conferindo mais espaço e segurança aos bancos para manterem seus planos de concessões de crédito ou mesmo ampliá-los nos próximos meses.
Considerando que os colchões de capital devem ser usados durante momentos adversos, esta medida reduz o Adicional de Conservação de Capital Principal (ACPConservação) de 2,5% para 1,25% pelo prazo de um ano, ampliando a folga de capital do Sistema Financeiro Nacional (SFN) em R$ 56 bilhões, o que permtiria aumentar a capacidade de concessão de crédito em torno de R$ 637 bilhões. Após este período (1 ano), o ACPConservação será gradualmente reestabelecido até 31 de março de 2022 ao patamar de 2,5%.
Ambas as medidas são proativas e facilitarão uma atuação contracíclica do Sistema Financeiro Nacional, que ajudará as empresas e as famílias a enfrentar os efeitos decorrentes do COVID-19. Estas são medidas que estão em linha com as demais ações do Governo Federal e de outros reguladores financeiros internacionais.
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Tais medidas somam-se à recente decisão do Banco Central do Brasil (BCB) de reduzir a alíquota do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo e aperfeiçoar as regras do Indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR) visando a redução da sobreposição entre esses instrumentos. O efeito prático e conjunto destas medidas é uma melhora das condições de liquidez do SFN em torno de R$ 135 bilhões, o que irá contribuir, nesse momento, para suavizar os efeitos do COVID-19 sobre a economia brasileira.
O BCB monitora de forma contínua o SFN e de forma prospectiva sempre estressa suas posições de liquidez, capital, mercado e crédito, o que lhe confere condições para antever e tratar com serenidade situações adversas. O SFN detém atualmente uma das mais robustas situações de solidez da sua história. Após atravessar a forte crise financeira internacional de 2008 e a maior recessão da história brasileira em 2015 e 2016, todos os bancos, sem exceção, cumprem atualmente os requerimentos de capital e de liquidez, e estão prontos para apoiar a economia. O Indicador de Basileia (IB) do sistema está em 17,1%, bem acima do requerimento mínimo de 10,5%. O nível de liquidez é superior ao dobro do parâmetro mínimo exigido. Esta robustez foi confirmada no último teste de estresse realizado pelo BCB , que demonstrou que o sistema está preparado para enfrentar cenários severos.
O BCB possui um amplo arsenal de instrumentos que podem ser utilizados, se necessário, não só para assegurar a estabilidade financeira, mas particularmente neste momento, para apoiar a economia. Este arsenal inclui vários instrumentos como, por exemplo, medidas regulatórias e recolhimento compulsório, hoje em torno de R$ 400 bilhões. Os US$ 360 bilhões em reservas internacionais também são um colchão que serve para assegurar a liquidez em moeda estrangeira e o regular funcionamento do mercado de câmbio.
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Por fim, cabe ressaltar que o BCB continuará monitorando o SFN e a atividade econômica, e não hesitará em usar todo o seu arsenal para assegurar a estabilidade financeira e o bom funcionamento dos mercados, e assim apoiar a economia brasileira.
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