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A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1028/21, que dispensa os bancos de exigirem documentos de regularidade fiscal na hora de o cliente contratar ou renegociar empréstimos. A matéria será enviada ao Senado na forma do substitutivo do deputado Ricardo Silva (PSB-SP).
Uma das mudanças feitas pelo relator estendeu o prazo final da regra de 30 de junho de 2021 para 31 de dezembro deste ano.
O Plenário rejeitou todos os destaques que tentavam alterar o texto do relator. Foram os seguintes:
- emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) pretendia tornar temporária, até 31 de dezembro de 2021, a dispensa de apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) pelas empresas que contratarem crédito oriundo de recursos captados através de caderneta de poupança;
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emenda do deputado Fábio Henrique (PDT-SE) pretendia impedir o uso dos recursos emprestados com a dispensa de documentação para distribuição de dividendos ou lucros entre os sócios;
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destaque do PCdoB pretendia manter na legislação a necessidade de apresentação da CND para contratar empréstimos com recursos captados por meio da poupança;
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emenda do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) previa o ressarcimento, pela União, de empréstimos feitos pelas regras da MP por população rural de baixa renda se os recursos fossem utilizados para a construção de fossas sépticas;
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emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) que também pretendia impedir o uso de recursos emprestados para distribuir dividendos ou lucros aos sócios.