SÃO PAULO – A Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do auxílio emergencial, divulgou o calendário de pagamento das novas parcelas nesta quinta-feira (12).
A previsão inicial era de que as quatro parcelas terminariam de ser depositadas no fim de agosto. Em junho, a Caixa confirmou a antecipação da quarta parcela – que foi creditada até 30 de julho (os saques vão até 18 de agosto).
Com a extensão, o benefício de 2021, criado para fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia de coronavírus, terminará agora em 31 de outubro.
A prorrogação foi feita por meio de uma Medida Provisória, e o governo pediu ao Congresso a abertura de um crédito extraordinário de R$ 12 bilhões. O valor vai reforçar os cerca de R$ 7 bilhões que ainda estão disponíveis dentro dos R$ 44 bilhões já destinados ao programa e que não foram usados porque o número de famílias na nova rodada ficou abaixo do inicialmente projetado.
Vale lembrar que o crédito extraordinário banca despesas emergenciais e fica fora do teto de gastos, regra que limita o avanço das despesas à inflação.
A Caixa iniciou o pagamento da primeira etapa do auxílio emergencial em abril de 2020. De lá até julho deste ano, o banco disponibilizou R$ 329,5 bilhões para 68 milhões de beneficiários.
Calendário para o público em geral
Veja as datas dos depósitos das três novas parcelas, subsequentes às quatro previamente anunciadas. A Caixa não informou ainda a data de saque.
Mês de nascimento do trabalhador | Depósito 5ª parcela | Depósito 6ª parcela | Depósito 7ª parcela |
Janeiro | 20/08 | 21/09 | 20/10 |
Fevereiro | 21/08 | 22/09 | 21/10 |
Março | 21/08 | 23/09 | 22/10 |
Abril | 22/08 | 24/09 | 23/10 |
Maio | 24/08 | 25/09 | 23/10 |
Junho | 25/08 | 26/09 | 26/10 |
Julho | 26/08 | 28/09 | 27/10 |
Agosto | 27/08 | 29/09 | 28/10 |
Setembro | 28/08 | 30/09 | 29/10 |
Outubro | 28/08 | 01/10 | 30/10 |
Novembro | 29/08 | 02/10 | 30/10 |
Dezembro | 31/08 | 03/10 | 31/10 |
Confira as datas das quartas parcelas aqui.
Calendário para quem recebe Bolsa Família
Vale lembrar que o governo já havia divulgado o calendário de pagamento para as pessoas que fazem parte do Bolsa Família, e para esse público não teve alteração no calendário. Saiba mais aqui.
Quem recebe a extensão de 2021?
Conforme a nota enviada pela Secretaria-Geral da Presidência, o público-alvo recebedor do benefício se mantém, sendo necessário cumprir os requisitos da Medida Provisória (MP) nº 1.039/21.
Assim, essa nova fase do auxílio será distribuída para famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. Mas é obrigatório que o beneficiário tenha sido aprovado para receber o benefício em 2020. Não haverá nova fase de inscrições.
“A elegibilidade ainda será reanalisada pela Dataprev, mas o público a ser analisado será composto apenas pelos trabalhadores elegíveis ao auxílio emergencial ou à sua extensão que tiveram parcelas enviadas para pagamento em dezembro de 2020”, diz o texto do ministério.
Importante ressaltar que as pessoas que receberam o auxílio, mas não movimentaram os valores pagos no ano passado, não receberão. Além disso, quem teve o auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado também não tem direito à nova rodada.
Além desses alertas, o governo listou uma série de outras regras que precisam ser cumpridas para que a pessoa tenha direito a receber o valor. Entre elas, é obrigatório que o beneficiário tenha mais de 18 anos. Ainda, os beneficiários do auxílio emergencial em 2020 não receberão as parcelas da nova rodada se:
- Tiverem adquirido vínculo de emprego formal;
-
Estiverem recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Abono-Salarial PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família);
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Tiverem indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi). Ou tiverem o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
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Estiverem presos em regime fechado ou tiverem o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
De acordo com o governo, o cumprimento dessas regras será verificado mensalmente, a cada pagamento de parcela.
Valores da extensão de 2021
O valor por parcela da prorrogação é de R$ 250. Porém, se o beneficiário morar sozinho, receberá R$ 150. Mulheres que administram famílias monoparentais receberão R$ 375.
Vale lembrar que apenas um dos membros de cada família poderá receber o auxílio nessa nova rodada. É um novo critério adotado pelo governo.
Mesmo que duas pessoas da mesma família sejam elegíveis ao auxílio, apenas uma delas receberá o valor. O governo definiu um esquema de prioridades: primeiro, a mulher provedora de família monoparental; depois, pela data de nascimento mais antiga (se precisar desempatar, o sexo feminino terá prioridade); e, por último, será usado como critério a ordem alfabética do primeiro nome.
Ou seja, por exemplo, Ana é mãe provedora de uma família monoparental, mas seu filho Pedro também seria elegível ao benefício. Nesse caso, apenas Ana receberá o valor de R$ 375. Ou, ainda, se João e Júlia forem casados e ambos forem elegíveis, quem for mais velho receberá o valor de R$ 250.
Os recursos não sacados ou movimentados na conta de depósito do Bolsa Família ou nas poupanças sociais digitais abertas no prazo de 120 dias retornarão para a União.
Como vai funcionar o pagamento
Segundo informações do Ministério da Cidadania, as parcelas dessa nova extensão serão pagas da mesma forma que as anteriores. Beneficiários do Bolsa Família recebem o auxílio no mesmo formato que recebem os valores do programa social, e os demais beneficiários receberão os valores na conta poupança digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo app Caixa Tem.
A conta poupança digital da Caixa foi criada ano passado automaticamente para todos os trabalhadores, correntistas ou não do banco federal.
O pagamento desta rodada do auxílio seguirá o mesmo racional do ano passado. Terão datas de depósito e datas de saques, sendo que os beneficiários já conseguem fazer uso dos valores no formato digital.