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SÃO PAULO – A criptografia do WhatsApp pode ferir a Constituição brasileira, de acordo com o Ministério Público Federal de Rondonópolis, Mato Grosso. Por isso, iniciou-se uma investigação que busca saber se o sistema permite ou não quebra de sigilo por autoridades judiciais.
A restrição criada pela criptografia de ponta a ponta, de acordo com o site do MPF, “estaria em desacordo com a Constituição Federal, que em seu artigo 5º* expressamente permite a quebra do sigilo em situações excepcionais”.
Como medida de segurança, todas as mensagens enviadas através do WhatsApp só podem ser acessadas no aparelho de quem enviou e no de quem recebeu. Ou ao menos é isso que diz a companhia. É essa impossibilidade de quebra de sigilo que o MPF investiga agora.
Para o procurador responsável pela investigação, Guilherme Rocha Göpfert, essa medida poderia favorecer o crime organizado, na medida em que dificultaria investigações de crimes envolvendo pedofilia, terrorismo e tráfico de drogas, por exemplo.
A mesma medida de segurança foi responsável pelo último bloqueio do aplicativo aos brasileiros mais cedo neste mês.
No dia 2 de maio, o juiz Marcel Maia Montalvão, da comarca de Lagarto (SE) deferiu um bloqueio de 72 horas ao aplicativo. Apenas 24 horas depois da imposição, o bloqueio foi quebrado por parecer favorável ao Facebook, dono do WhatsApp, em um pedido de reconsideração.
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*Leia o artigo do Marco Civil que a criptografia do WhatsApp feriria, segundo o MPF:
Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
§ 1o O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o disposto no art. 7o.