WhatsApp é investigado por possivelmente ferir a Constituição

MPF de Rondonópolis investiga sistema de criptografia do aplicativo

Paula Zogbi

Publicidade

SÃO PAULO – A criptografia do WhatsApp pode ferir a Constituição brasileira, de acordo com o Ministério Público Federal de Rondonópolis, Mato Grosso. Por isso, iniciou-se uma investigação que busca saber se o sistema permite ou não quebra de sigilo por autoridades judiciais.

A restrição criada pela criptografia de ponta a ponta, de acordo com o site do MPF, “estaria em desacordo com a Constituição Federal, que em seu artigo 5º* expressamente permite a quebra do sigilo em situações excepcionais”.

Como medida de segurança, todas as mensagens enviadas através do WhatsApp só podem ser acessadas no aparelho de quem enviou e no de quem recebeu. Ou ao menos é isso que diz a companhia. É essa impossibilidade de quebra de sigilo que o MPF investiga agora.

Para o procurador responsável pela investigação, Guilherme Rocha Göpfert, essa medida poderia favorecer o crime organizado, na medida em que dificultaria investigações de crimes envolvendo pedofilia, terrorismo e tráfico de drogas, por exemplo.

A mesma medida de segurança foi responsável pelo último bloqueio do aplicativo aos brasileiros mais cedo neste mês.

No dia 2 de maio, o juiz Marcel Maia Montalvão, da comarca de Lagarto (SE) deferiu um bloqueio de 72 horas ao aplicativo. Apenas 24 horas depois da imposição, o bloqueio foi quebrado por parecer favorável ao Facebook, dono do WhatsApp, em um pedido de reconsideração.

Continua depois da publicidade

*Leia o artigo do Marco Civil que a criptografia do WhatsApp feriria, segundo o MPF:

Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas. 

§ 1o O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o disposto no art. 7o.

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney