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Desde o último domingo (2) teve início o processo de redução de voos no Aeroporto Santos Dumont (SDU), no centro do Rio, para ampliar pousos e decolagens no Aeroporto Internacional do Galeão, na zona norte da capital fluminense.
A medida faz parte da política pública definida pela Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos, que estabeleceu um limite máximo de dez milhões de passageiros no terminal do SDU no ano de 2023.
Apesar da alteração já em vigor, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) explicou em nota, ao InfoMoney, que os direitos dos passageiros devem ser respeitados, especialmente em relação às alterações de voos.
Não perca a oportunidade!
No caso de passageiros que tiverem voos comprados com destino e/ou saída do Santos Dumont e o voo precisar ser remanejado por conta das novas regras, as companhias aéreas devem seguir as disposições da Resolução nº 400/2016.
- Qualquer alteração programada feita pela empresa aérea, em especial quanto ao horário do voo e o seu itinerário, deve ser informada ao passageiro com, no mínimo, 72 horas de antecedência da data do voo;
- Se essa informação não for repassada ao passageiro dentro desse prazo, ou se a alteração for superior a 30 minutos (voos domésticos) e a 1 hora (voos internacionais) em relação ao horário de partida ou de chegada, a empresa aérea deve oferecer alternativas de reembolso integral da passagem aérea ou de reacomodação em outro voo disponível;
- Caso o passageiro não seja informado e compareça ao aeroporto tomando conhecimento da alteração somente no local, a empresa aérea também deverá oferecer as alternativas de reembolso integral, reacomodação ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Além disso, deve ser oferecida assistência material.
A Anac ressalta, ainda, que a reacomodação é gratuita e deve ocorrer na primeira oportunidade, ou seja, em um novo voo cuja data e horário sejam mais próximos do voo alterado. Se essa alternativa não for conveniente para o passageiro, ele pode optar por um outro voo, em data e horário de sua conveniência, porém, somente da própria empresa aérea e dentro do prazo de validade restante da passagem.
Caso seja constatado descumprimento das regras estabelecidas ou a solução de problemas, a partir do contato com a empresa aérea for insatisfatória, é recomendado registrar reclamações na plataforma Consumidor.gov.br.
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O InfoMoney também entrou em contato com o Ministério de Portos e Aeroportos que afirmou, em nota, que para questões que envolvem o consumidor a Anac é a responsável por esclarecer dúvidas.
Frequência de voos vai cair gradualmente
De acordo com a resolução, as operações no Santos Dumont devem ser planejadas, a partir das novas diretrizes, observando a distância máxima de 400 quilômetros de seu destino ou origem, em aeroportos de voos domésticos.
Essa determinação deve ser adotada, a partir de 2 de janeiro de 2024, para permitir a adequação da malha por parte das empresas aéreas, minimizando, assim, o impacto sobre os passageiros.
De acordo com a Anac, em setembro, o Santos Dumont registrou 5.028 frequências de voos (decolagens). Para outubro, são projetadas 3.939 frequências. Para novembro, 3.548. E, para dezembro, 3.628.
Em contrapartida, o Aeroporto Internacional do Galeão terá um aumento de frequências de voos e operará para novos destinos. Em setembro, o Galeão teve 1.902 frequências. Em outubro, projetam-se 2.443 frequências. Para novembro, 2.749. E, para dezembro, 2.976.
As autoridades do Rio pressionam o governo federal por uma solução que viabilize a operação do Galeão e consolide-o como ponto de partida e chegada direta do exterior, o que há alguns anos vem sendo desviado para São Paulo e Minas Gerais.
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