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Demorou mais de 7 meses, mas a TIM (TIMS3) e a Vivo (VIVT4) começaram a devolver o ICMS cobrado a mais de seus clientes após a redução do ICMS sobre telecomunicações. A Vivo está ressarcindo os consumidores nas faturas deste mês, enquanto a TIM está avisando por SMS seus clientes que a devolução ocorrerá até março.
Das três grandes teles, apenas a Claro já ressarciu completamente os consumidores, ainda no ano passado. Ela foi também a primeira operadora a anunciar como e quando ia repassar a desoneração do tributo, mas só o fez após o InfoMoney revelar, em agosto, que as empresas estavam ficando com a diferença do ICMS e/ou cobrando a alíquota antiga.
O problema começou em 23 de junho, quando foi sancionada a Lei Complementar 194/22 (que passou a considerar bens e serviços sobre combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo como essenciais). Com isso, os 26 estados e o Distrito Federal ficaram proibidos de cobrar uma alíquota acima da mínima (que era de 17% ou 18%, dependendo da Unidade da Federação).
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A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional com o apoio do então presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), e resultou na queda imediata nos preços dos combustíveis e da conta de luz. Mas as teles alegaram na ocasião “dificuldades operacionais” para repassar rapidamente a desoneração.
As reportagens resultaram em investigações do Procon-SP e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Após as reportagens, as teles passaram a informar como e quando iam repassar a desoneração do ICMS e também se comprometeram a devolver os valores que estavam sendo cobrados a mais.
Em entrevista exclusiva ao InfoMoney, o então diretor-executivo do Procon-SP, Guilherme Farid, chegou a afirmar que a cobrança da alíquota antiga (e maior) era indevida e que não repassar a redução do ICMS ao cliente era “completamente imoral”.
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Enfim, a devolução
As teles passaram a prometer que repassariam a desoneração do ICMS para os clientes até novembro (o que de fato ocorreu), mas só agora a TIM e a Vivo estão devolvendo o que foi cobrado indevidamente entre junho e novembro (do momento em que a lei entrou em vigor até o repasse).
A Vivo está enviando faturas aos seus clientes de São Paulo, com vencimento em fevereiro, em que a devolução aparece como “Desconto Redução ICMS (LC 194/2022)“. Os descontos são de cerca de 16% em uma conta de internet (devolução de R$ 12 em uma fatura de R$ 74) e de 27% em uma conta de telefone celular (R$ 22 em uma fatura de R$ 81).
Já a TIM está enviando mensagens aos seus clientes afirmando que, até março, “concederá um benefício adicional, como desconto único, reflexo da redução do ICMS”, “O benefício pode ser identificado na fatura como Ajuste Retroativo“:
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Prezado, até Mar/23 a TIM concederá um benefício adicional, como desconto único, reflexo da redução do ICMS no período de Ago a Out de 22. O benefício pode ser identificado na fatura como Ajuste Retroativo. Lembrando que os demais benefícios concedidos anteriormente refletindo a redução da alíquota de ICMS se mantêm.
Procurada, a Vivo afirmou que “desde o conhecimento das novas alíquotas informadas pelos estados, a Vivo atuou no desenvolvimento e ajustamento técnico dos múltiplos sistemas, com processamento plano a plano, para que os valores fossem atualizados e repassados para os seus clientes”. “O processo teve início em 2022 e está em fase de finalização”.
A TIM disse que “procedeu com a redução da alíquota do ICMS para 100% de sua base de clientes”. “No mês de fevereiro, faremos o ajuste relativo aos valores referentes aos meses entre a promulgação da lei e o início do repasse, em outubro de 2022. O ajuste será percebido pelos clientes de acordo com cada ciclo de fatura”.
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Já a Claro afirmou que “todo o processo de repasse e ressarcimento em fatura foi concluído pela Claro ainda em 2022”.
Multa de até R$ 50 milhões?
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) chegou a editar uma medida cautelar, em setembro de 2022, obrigando as empresas a não só repassarem a redução do ICMS como devolver os valores cobrados a mais em até 15 dias, sob pena de multa de até R$ 50 milhões.
A agência reguladora afirmou na ocasião que, se as teles não fizessem o repasse, poderia “caracterizar enriquecimento ilícito das prestadoras de serviços de telecomunicações”. Disse também que o não repasse poderia “configurar hipótese de reajuste em período inferior a 12 (doze) meses dos preços ou tarifas cobrados, o que é vedado”.
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Procurada novamente, a Anatel disse desta vez que a medida cautelar de setembro “indica que as medidas voltadas ao cumprimento deveriam ter sido iniciadas no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação da decisão”. “O prazo de 15 dias concedidos para o início da adoção das medidas destacava a razoabilidade necessária para que as empresas estabelecessem os procedimentos internos necessários para a efetivação da referida devolução”.
“Caso a determinação da Anatel ou regulamentação que a fundamentou seja descumprida, os fatos serão apurados e poderão conduzir a instauração de processo de controle para a devida apuração, nos termos da legislação aplicável”, afirmou a agência. “Eventuais descumprimentos das medidas impostas sujeitam as prestadoras envolvidas à aplicação de multa de até R$ 50 milhões, nos termos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da Anatel”.
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