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Na semana passada, a venda de ingressos para os cinco shows da Taylor Swift causou um alvoroço para os fãs da artista americana. Nas redes sociais, muitos afirmaram que vários ingressos foram comprados por cambistas, que estão revendendo a preços muitos mais altos — o que gerou revolta e muitas críticas à T4F (SHOW3), organizadora do evento.
“Continuem denunciando! T4F tem esquema com cambista. #T4Fqueremosrespeito”, acusa um dos internautas no Twitter. “Não aguento mais a T4F e cambistas no The Eras Tour. Só queria ingressos da Taylor Swift”, lamenta outra usuária.
Taylor Swift, que não vem ao Brasil desde 2012, passará pelo país com cinco shows em novembro no Rio de Janeiro e em São Paulo. Nesta segunda-feira (19), mais ingressos começam a ser ofertados na pré-venda em parceria com o banco C6.
Inicialmente três shows foram marcados no país, mas duas datas extras foram anunciadas diante da alta demanda pela artista: a pré-venda na sexta (9) teve ingressos esgotados em minutos, o que se repetiu na venda geral na segunda (12), que teve mais de dois milhões de acessos no site da Tickets For Fun.
O Procon-SP notificou a T4F sobre o rápido esgotamento dos ingressos e ação dos cambistas durante a venda das entradas. A empresa tem até esta quinta (15) para responder.
Tamanha foi a repercurssão dos problemas na venda de ingressos, que a deputada federal Erika Hilton pediu que o Ministério Público de São Paulo faça uma investigação da ação de cambistas na venda de ingressos do show da artista americana no Brasil.
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Mas, afinal, comprar ingresso de cambista é crime? Quais os riscos de comprar um ingresso terceirizado?
O InfoMoney consultou Enki Pimenta, advogado especializado em direito do consumidor, e Raphaell Marden, advogado também especialista em direito do consumidor do escritório Goulart Penteado, para responder as principais perguntas sobre a ação de cambistas na venda de ingressos de shows.
Confira.
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O que é um cambista?
Não existe uma definição jurídica para a figura do cambista. Mas, na prática, o cambista é aquela pessoa que adquire ingressos para eventos esportivos, como jogos de futebol, ou culturais, como shows, com a exclusiva intenção de revendê-los por preços superiores àqueles praticados na bilheteria oficial.
De maneira geral, o cambista adquire diversos ingressos de uma só vez, muitas das vezes esgotando os ingressos disponíveis na bilheteria, para se valer da alta demanda e revender os ingressos por duas, três ou até mais vezes mais caro do que o valor original do ingresso.
Comprar ingresso de cambista é crime?
Não há previsão jurídica para consumidor que compra ingresso com o cambista, portanto, quem adquire o ingresso não pratica crime.
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No entanto, a recomendação dos especialistas é sempre comprar os ingressos através da plataforma oficial do evento.
Vender ingressos como cambista é crime?
Sim, quem vende o ingresso pode ter problemas. A prática do “cambismo” de ingressos, como é chamado pelos especialistas, é tipificada como crime, conforme disposto no artigo 2º, IX, da Lei nº 1.521/51, que trata sobre os crimes contra a economia popular. A pena para esses casos varia entre seis e dois anos de prisão e multa.
O tema também é tratado no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) e é aplicado por analogia aos demais eventos que envolvem a venda de ingressos. O texto diz que “fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete” é crime, ensejando a pena de reclusão de dois a quatro anos e multa.
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Quais os riscos de comprar com o cambista?
Como a atividade é ilegal e sem qualquer relação oficial com o evento, o consumidor está à mercê desse vendedor:
- o ingresso ser falso;
- ter sido cancelado pelo emitente oficial;
- e, até mesmo, ter sido vendido pelo cambista por mais de uma vez.
- Além do prejuízo financeiro, que costuma ser alto porque o cambista vende a valores superiores ao original.
Se o ingresso for falso, tenho a quem recorrer?
Se consumidor comprar o ingresso com um cambista e, ao tentar acessar o show, descobrir que é falso, não haverá qualquer respaldo legal por parte da organizadora do evento.
Isto porque não há qualquer relação contratual entre o consumidor e a organizadora, já que o ingresso foi adquirido por terceiros, sem autorização expressa de revenda. E a pessoa assume o risco de ter problemas ao comprar de forma paralela o ingresso.
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O consumidor pode acionar o cambista para tentar reaver o seu dinheiro. No entanto, dificilmente haverá êxito na sua localização e/ou ressarcimento, justamente pela ilegalidade e informalidade do negócio.
Outra opção é fazer um boletim de ocorrência, mas para isso é preciso ter informações sobre o cambista, idealmente nome, contato e CPF para montar o BO com informações
Como denunciar cambistas ?
Na avaliação dos advogados consultados, ao identificar a atividade de “cambismo”, caracterizada pela revenda de ingressos por terceiros em valores superiores ao da bilheteria oficial, o consumidor pode e deve denunciar à Polícia Civil, bem como ao Procon local.
Como saber se a plataforma é oficial?
Na prática, os especialistas recomendam que o consumidor busque a plataforma oficial ou revendedor autorizado, visitando as páginas oficiais do evento que indicarão os meios oficiais para adquirir os ingressos.
Além disso, importante checar a credibilidade da plataformas em sites como o ReclameAqui.