STF julga lei que obriga bares do RJ a fornecer água filtrada grátis 

De acordo com a lei, além de fornecer água gratuitamente, os estabelecimentos também devem afixar cartazes informando sobre a gratuidade

Agência Brasil

(Pixabay)
(Pixabay)

Publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (28) o julgamento da constitucionalidade da lei do estado do Rio de Janeiro que obriga bares e restaurantes a oferecerem água filtrada gratuitamente aos clientes.

O plenário virtual da Corte está analisando um recurso da Associação Nacional de Restaurantes (ANR) que busca derrubar uma decisão anterior do próprio STF que manteve a validade da lei.

De acordo com a Lei 2.424/95, além de fornecer água gratuitamente, os estabelecimentos também devem afixar cartazes informando sobre a gratuidade. Em caso de descumprimento, os restaurantes podem ser punidos com base no Código de Defesa do Consumidor.

Continua depois da publicidade

Até o momento, o relator do caso, Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes votaram a favor da manutenção da lei. Segundo Toffoli, o princípio constitucional da livre iniciativa não é absoluto, e os estados têm o poder de legislar em favor do consumidor.

“Cuida-se, afinal, de norma que legitimamente veicula o livre acesso a um bem essencial, vital ao saudável desenvolvimento físico dos seres humanos e umbilicalmente ligado, por conseguinte, à dignidade e à subsistência humanas”, argumentou o relator.

O julgamento virtual teve início na madrugada de hoje e será concluído no dia 6 de agosto, após o recesso dos ministros da Corte.