Show cancelado? Procon-SP diz que taxa de conveniência também deve ser devolvida

Fundação diz que problemas 'têm sido recorrentes'; ao menos 5 artistas não se apresentaram no Lollapalloza, inclusive o rapper Drake e a banda Blink-182

Equipe InfoMoney

Show de uma edição do Lollapalooza no Brasil
Show de uma edição do Lollapalooza no Brasil

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Em meio ao cancelamento de diversos shows nas últimas semanas, o Procon-SP afirmou nesta segunda-feira (10) que as empresas promotoras e os organizadoras dos eventos devem reembolsar integralmente seus clientes quando isso ocorre (tanto o valor do ingresso quanto eventuais taxas).

Nas compras on-line, geralmente é cobrada uma “taxa de conveniência” dos consumidores pelas empresas que vendem os ingressos. O que o órgão paulista de defesa do consumidor afirma é que esta taxa também deve ser reembolsada (não só o valor da entrada).

A entidade diz ter feito o comunicado “em função da elevada quantidade de reclamações registradas no site do Procon-SP e identificadas em nossas redes sociais, relacionadas à não devolução do valor das taxas de conveniência, quando do cancelamento de shows”.

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Só no Lollapalloza foram ao menos 5 artistas anunciados que não se apresentaram. Entre os nomes estão as principais atrações do evento, como o rapper Drake e a banda Blink-182.

“Quando do cancelamento de shows, como ocorrido recentemente em festivais de música em São Paulo, a Fundação orienta que, dentro das previsões legais vigentes, a totalidade do reembolso (taxas e valor do ingresso), pode ser exigida das empresas promotoras e organizadoras”, afirma o Procon-SP em nota.

O órgão de defesa do consumidor diz também que “a venda de ingressos é acessório e necessário ao show” (que é o serviço principal). “Se o principal não ocorre ou se o consumidor desiste, dentro dos prazos legais, ele tem o direito à restituição integral dos valores gastos, incluídas todas as taxas, entre elas a de conveniência”.

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Diz ainda que, mesmo que as empresas aleguem que não se responsabilizam pelos cancelamentos e que os consumidores aceitaram os contratos no momento da compra dos ingressos, tais práticas estão ferindo o artigo 51, inciso I do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Problema recorrente

O Procon-SP afirma que “os episódios de não devolução da taxa de conveniência e o cancelamento das atrações divulgadas por eventos têm sido recorrentes”, por isso “reforça sua recomendação para que essas reclamações sejam formalizadas no site www.procon.sp.gov.br“.

“O registro é fundamental para que o órgão de defesa possa auxiliar o consumidor com orientações sobre seus direitos e suas opções de procedimentos visando ao seu devido ressarcimento”, diz a fundação, que é ligada ao governo paulista.

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“Além disso, essas informações são necessárias para mapear e planejar as medidas a serem tomadas pelo Procon-SP, incluindo casos futuros”, afirma o órgão. Diz também que as denúncias permitem “trabalhar de forma preventiva, tanto em relação à fiscalização quanto em relação a outras medidas que tornem mais eficaz a defesa das melhores práticas nas relações de consumo”.