Shein e Shopee: o que muda nas compras no exterior de até US$ 50 a partir de hoje?

Governo zerou imposto de importação para compras online de até US$ 50 para as empresas que aderirem ao Remessa Conforme

Giovanna Sutto

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Entra em vigor, nesta terça-feira (1º), o Remessa Conforme, programa que dará benefícios fiscais em remessas internacionais para as empresas do comércio eletrônico.

O governo federal zerou o imposto de importação para compras online de até US$ 50 para as empresas que voluntariamente aderirem ao programa e recolherem tributos estaduais. O anúncio foi feito em junho.

O programa, instituído pelo Ministério da Fazenda, será administrado pela Receita Federal, que ficará responsável por elaborar relatórios bimestrais de avaliação do programa, monitorar a adesão das empresas e apontar os resultados obtidos.

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A alíquota de 60% do imposto de importação segue em vigor para compras acima de US$ 50.

O InfoMoney separou as principais informações sobre o tema a partir de respostas de Fábio Pizzamiglio, diretor da Efficienza, empresa especializada em comércio exterior, e Carlos Pinto, diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

O que aconteceu?

Antes do programa, as compras de importados eram taxadas independentemente do valor. A única exceção era a isenção de até US$ 50 para remessas internacionais entre pessoas físicas — o que não incluía empresas. Mas algumas companhias aproveitavam essa brecha para vender produtos importados sem pagar imposto.

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Essas empresas enviavam as compras como se fossem pessoas físicas, não jurídicas, para não pagar o devido tributo, assim como dividiam um pedido de um mesmo consumidor em vários pacotes ou declaravam um valor mais baixo para a mercadoria (com o mesmo objetivo).

O governo federal diz que o programa não mira numa empresa ou site específicos, mas busca diminuir a evasão fiscal e aumentar a arrecadação (a estimativa é atingir cerca de R$ 8 bilhões por ano).

Diante da sequência de acontecimentos, o governo viu no Remessa Conforme uma maneira de regulamentar o segmento.

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O que é o Remessa Conforme?

O Remessa Conforme é um programa da Receita Federal que vai regulamentar as compras internacionais e conta com algumas regras específicas, que foram detalhadas na Instrução Normativa nº 2.146/2023, da Secretaria Especial da Receita Federal.

A autoridade fiscal ficará responsável, ente outros pontos, por elaborar relatórios bimestrais de avaliação do programa, monitorar a adesão das empresas e apontar os resultados obtidos.

Como funciona a tributação do programa?

Empresas que aderirem ao Remessa Conforme terão isenção do imposto federal de importação para compras de até US$ 50, porém, compras acima disso continuarão sujeitas à alíquota de 60% do imposto federal.

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Além disso, haverá um recolhimento de ICMS obrigatório em remessas de qualquer valor, mas com uma alíquota fixa de 17%, definida pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários da Fazenda).

A adesão dura três anos e precisará ser renovada.

O que muda para o consumidor?

Na prática, o consumidor pode continuar com acesso à isenção de impostos em compras até US$ 50. O que acontecia antes era que muitas pessoas pagavam mais barato porque as companhias se aproveitavam de uma brecha para não pagar os tributos vendidos aos consumidores.

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Com a regulamentação, o consumidor continuará a pagar preços mais baixos ao comprar com as empresas que aderirem ao programa. Ainda não há uma lista oficial das participantes.

Além disso, a expectativa é redução de prazo na entrega já que as empresas participantes do programa terão um fluxo logístico agilizado. As empresas participantes terão informações relativas às compras do comércio eletrônico transfronteiriço enviadas de forma antecipada à chegada da remessa no Brasil.

“Essas informações serão enviadas aos Correios e às empresas de courier habilitadas para despacho aduaneiro de remessas, que fazem o registro da declaração aduaneira relativa a esse tipo de importação. Isso dará condições para que a Receita Federal  possa tratar as importações de forma antecipada e célere, facilitando o fluxo das remessas internacionais ao chegarem ao país”, explica a Receita em seu site.

Ainda, segundo o Fisco, o pagamento dos impostos devidos também será realizado de forma antecipada, o que juntamente com as informações em conformidade legal trarão condições das remessas de empresas participantes serem liberadas antes mesmo de sua chegada no território nacional, dando um grande ganho de agilidade aos operadores e transportadores.

Outro ponto importante é que o programa vai reforçar a transparência para o consumidor. Assim, será possível ver todos os impostos que deverão ser pagos:

A vantagem é que com todos os tributos explicados, o consumidor poderá ter uma noção mais clara de quando valerá a pena fazer a compra importada e quando não será vantajoso.

De qualquer maneira, os especialistas alertam que o consumidor deve ficar atento ao valor do produto, o valor do frete, quais empresas estão se adequando às novas regras e no imposto estadual.

Quem pode aderir?

Quais empresas já confirmaram participação?

A Receita não compartilhou as empresas participantes. O InfoMoney confirmou que a Shein vai aderir ao programa.

“A empresa trabalha desde março na implementação das mudanças necessárias para estar em total conformidade. A companhia está investindo os recursos necessários para se preparar o mais rápido possível, garantindo que todos os seus sistemas estejam operacionalmente prontos sob o novo marco legal”, diz a empresa em nota.

A Shopee, por sua vez, afirmou que não vai se manifestar sobre o assunto.

Os especialistas lembram que as empresas participantes do ‘Remessa Conforme’ terão tratamento aduaneiro mais rápido e econômico, o que pode incentivar a adesão ao programa para obter vantagens no comércio internacional.

Apesar de não sofrerem restrições, as empresas que não aderirem devem lidar com uma fiscalização mais rígida com o objetivo de evitar que as companhias se aproveitem de brechas jurídicas como antes.

As novas regras valem para quais compras?

Vale para todo tipo de compra realizada no exterior entre pessoa física e empresa, desde que ela faça parte do programa.

As empresas que não seguirem as regras do governo continuarão sendo taxadas para as compras online de até US$ 50 e todas as regras previstas anteriormente.

Giovanna Sutto

Jornalista com mais de 6 anos de experiência na cobertura de finanças pessoais, meios de pagamentos, economia e carreira. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.