Sem cortes de luz no RS: quais são os direitos do consumidor nesta situação?

Consumidores têm direitos em situações de calamidade, alertam Idec e advogados ouvidos pelo InfoMoney

Anna França

Homem com guarda-chuva caminha por uma rua parcialmente destruída após enchentes em Muçum, no Rio Grande do Sul (Foto: Adriano Machado/Reuters)
Homem com guarda-chuva caminha por uma rua parcialmente destruída após enchentes em Muçum, no Rio Grande do Sul (Foto: Adriano Machado/Reuters)

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Diante da situação de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul provocada por fortes chuvas e enchentes sem precedentes, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu, na terça-feira (14), flexibilizar as regras de prestação do serviço de distribuição de energia elétrica.

A agência proibiu a cobrança de juros e multas nas contas de luz, bem como o corte do fornecimento de energia a imóveis com contas atrasadas em locais afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul.

A medida determina ainda que os clientes em municípios com decreto de calamidade declarado terão um prazo de até 90 dias para quitar os seus débitos. As distribuidoras também não poderão cobrar juros e multas pelo atraso. Já os outros consumidores, que não estejam em locais em que haja decreto de calamidade declarado, o prazo será ampliado para 30 dias.

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Quando há atraso no pagamento da fatura, a distribuidora pode cortar a energia desde que comunique o consumidor por escrito 15 dias antes. A agência não descarta a possibilidade de “perdão” das dívidas, mas destaca que isso dependerá de uma política pública definida pelo Ministério de Minas e Energia.

Segundo a entidade, o objetivo é permitir que as distribuidoras concentrem seus esforços no restabelecimento das infraestruturas e das condições de atendimento aos consumidores de energia elétrica afetados pelo evento climático extremo, segundo a agência. “Isso facilita a vida dos consumidores de energia elétrica frente a suas obrigações perante o setor nesse contexto de vulnerabilidade”, disse, por nota, a Aneel.

De acordo com a Aneel, as ações são excepcionais para que as distribuidoras possam priorizar as prestações elencadas na norma temporária em detrimento dos normativos regulares. “Nesse contexto, as ações serão monitoradas pela Aneel e poderão ser objeto de posteriores justificativas e comprovação, pelo que devem ser devidamente documentadas”.

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No Estado do Rio Grande do Sul atuam 20 distribuidoras de energia, que juntas atendem a cerca de 4,5 milhões de unidades consumidoras. De acordo com as distribuidoras, na primeira quinzena de maio, já houve:

O que diz a lei?

Pelo Código de Defesa do Consumidor, quando o serviço não está sendo entregue, seja por problemas da operadora ou por uma calamidade, a empresa não pode cobrar pelo que não entregou.

“Então, se alguém for cobrado por uma  conta suspensa ou por serviços com falhas, tem de se resguardar juntando provas — ou por fotografias, ou imagens — da falta do serviço para questionar”, informa o diretor do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Igor Brito.  “É preciso que seja elaborada uma nova regra para serviços inoperantes diante de catástrofes como essa, que vão continuar acontecendo”, diz.

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Ele cita, além dos serviços, os financiamentos de casa ou carro que foram por água abaixo. “É preciso dizer o que acontece com o consumidor nessas situações ficando estabelecido que deveriam ser suspensas as cobranças enquanto a calamidade durar ou a situação ser revertida”.

De acordo com o advogado Eduardo Terashima, sócio do NHM Advogados, sob o ponto de vista do consumidor, em princípio, em qualquer situação ele pode alegar que não vai ter que pagar nada por conta do não fornecimento do serviços. “Mas é uma situação de exceção do contrato não cumprido, em que, quando uma das partes não presta o serviço, a outra parte não é obrigada a fazer o pagamento, que seria a sua prestação.”

De acordo com o advogado Mozar Carvalho, fundador da Carvalho de Machado Advocacia, em situações confirmadas de calamidade, as empresas de serviços essenciais como energia, água e telecomunicações geralmente dão os descontos dos serviços não prestados automaticamente, quando identificados os problemas. “Mas isso nem sempre acontece, e o consumidor precisa ficar atento para solicitar o desconto em caso de não cumprimento”, explica.

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Se a resposta não for satisfatória, pode-se recorrer às agências como Aneel e Anatel, ou ao Procon ou Idec para fazer uma reclamação formal. “Esses órgãos têm autoridade para resolver conflitos e, se necessário, impor sanções às empresas que descumprirem suas obrigações.”

Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro