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A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, deferiu o pedido de recuperação judicial feito pela 123Milhas nesta quinta-feira (31). Em crise, a empresa suspendeu recentemente os pacotes de viagens, demitiu funcionários e acumula um débito declarado que passa dos R$2,3 bilhões.
A recuperação judicial engloba a 123 Milhas, a Art Viagens, que pertence aos sócios da 123 Milhas e auxiliava a companhia na emissão de passagens, e a Novum, holding que abarca 100% do capital da comercializadora mineira de produtos de turismo.
“O deferimento do processamento de recuperação judicial significa que, após avaliar o contexto da petição inicial e os documentos que acompanharam este pedido, a juíza entendeu que o grupo empresarial enfrenta uma crise financeira momentânea a qual precisa ser sanada, mas que possui condições de soerguimento e de continuar sua função social”, comenta a advogada Grasiele Roque da Silva, do escritório Benício Advogados.
O advogado Tiago Cisneiros, do escritório Serur Advogados, explica que a posição da Justiça sinaliza que a empresa preenche as condições exigidas para usufruir do benefício. “A decisão tem uma série de efeitos. Entre os mais importantes, está a suspensão de ações e execuções contra as recuperandas por, pelo menos, 180 dias”, diz.
O próximo passo importante deve ser a publicação da decisão e da primeira lista de credores em um edital. Essa primeira lista foi apresentada pelas próprias empresas recuperandas.
“A partir da publicação do edital, os credores terão 15 dias corridos para habilitar créditos que não estejam na lista ou para discordar do valor ou da classificação dos que já figuram nela. Esse pedido é endereçado ao administrador judicial, que irá analisar os documentos e apresentar uma segunda lista de credores. A partir daí, qualquer discussão será na via judicial”, comenta.
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Dentro de 60 dias da publicação do edital, as recuperandas deverão apresentar um plano, em que mostrarão como pretendem se reerguer e quitar seus débitos. Esse documento contém as condições propostas para a renovação dos créditos (geralmente, com deságio e prazos mais longos). “Esse plano será avaliado e votado pelos credores. E, no final, se aprovado por eles e homologado pelo juiz, passará a reger a atuação da recuperanda frente aos credores.”
Recuperação judical em 7 pontos
A advogada Camila Crespi, especialista em reestruturação empresarial da Luchesi Advogados, elenca 7 pontos importantes da decisão que aprovou o processamento da recuperação judicial da 123Milhas. Confira:
1. Dispensa da realização da constatação prévia: Em que pese ser uma imposição legal, o juízo da RJ decidiu pela dispensa da realização de tal perícia, haja vista magnitude do processo e a urgência de se conclamar a tutela de urgência. O juízo em sua decisão destaca que “o deferimento do processamento de uma recuperação judicial não é definitivo. O processo só se consolida com a aprovação do plano.” Ou seja: se após a análise minuciosa pelo Administrador Judicial nomeado constatar qualquer tipo de ilegalidade ou irregularidade que impeça o processamento da RJ, a decisão poderá ser cassada.
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2. Proteção Especial ao Consumidor: Foi dada uma atenção especial ao consumidor, vez que num cálculo aproximado, chegou-se a 700 mil pessoas, a grande maioria consumidores. Ainda, foi admitida a intervenção de todos os órgãos colaboradores que possam informar, mediar, apresentar propostas e fiscalizar as etapas processuais. Determinou, ainda, que a eventual constatação de irregularidades, desvios de finalidade, negligência em relação ao mercado de consumo, a possibilidade da implantação das medidas protetivas e especialmente possibilidade de se instaurar procedimento de desconsideração da personalidade jurídica. Ainda, em se tratando de pedido de Recuperação Judicial de empresas cujo objeto principal é a atuação no mercado consumerista que goza de especial proteção legal de caráter público, o Plano de Recuperação a ser apresentado ao juízo deverá conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional.
3. Cooperação: Determinou a interlocução com as ações das autoridades públicas na esfera criminal e administrativa que se fizerem necessárias ao longo do processo recuperacional tanto no Brasil quanto no exterior.
4. Criação de plataforma específica para prestação e recebimento de informações, divulgações do calendário da RJ e seu desenvolvimento e entraves aos credores.
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- Possibilidade de transação, mediação e conciliação: Diante da magnitude da RJ, será admitido no processo todas as medidas de transação, mediação, arbitragem e demais soluções que possam ser construídas por todos os envolvidos. Ainda, deixou claro que a suspensão das execuções e dos bloqueios de ativos da recuperanda (imposição legal) não impedem a distribuição de ações de conhecimento e trabalhistas individuais. Ou seja, os consumidores podem prosseguir com as ações contra a empresa, porém, deverão ficar suspensas pelo prazo de 180 dias, que é o período de blindagem patrimonial. O que fica suspensa é a efetividade das constrições, entretanto, elas poderão, a critério dos juízes, e por meio da cooperação serem concentradas, moduladas e organizadas dentro dos quadros de transação e mediação a serem discutidos e elaborados pelas recuperandas com a maior brevidade possível.
6. Suspensão de todas as ações e execuções: Ordenada a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente decisão, de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora, cabendo às recuperandas e outros meios de comunicação institucional entre tribunais comunicá-la aos Juízos competentes, nos termos do artigo 6º, §§ 1º, 2º e 7º e pelo artigo 49, §§ 3º e 4º, da Lei n° 11.101/2005.
7. Deferido pedido de entidades de defesa do consumidor e de órgãos públicos a interveniência neste processo como amicus curie podendo apresentar sugestões, requerimentos, audiências públicas.