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Até esta segunda-feira (5), os atletas brasileiros ganharam 13 medalhas nos Jogos Olímpicos de Paris, sendo seis bronzes, cinco pratas e dois ouros – as últimas conquistadas pela ginasta Rebeca Andrade e os surfistas Gabriel Medina e Tatiana Weston-Webb.
Considerando a composição de ouro, prata ou bronze das medalhas, muitos se perguntaram se elas seriam taxadas pelo Fisco ao entrarem no país, no retorno dos atletas, assim como ocorre com joias. E a resposta é: “não”.
A Receita Federal informou nesta segunda que medalhas olímpicas, bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior, estão isentos de impostos federais.
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Isso significa dizer que o atleta medalhista que desembarcar no país trazendo consigo, em sua bagagem, uma medalha olímpica, não estará sujeito à tributação deste bem.
Essa isenção está estabelecida no artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. O tema também é tratado na Portaria MF 440/2010.
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“A Receita Federal garante que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia. Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos. Todos serão recebidos com admiração e aplausos”, afirma a Receita Federal em nota.
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