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SÃO PAULO – Desde o primeiro dia de 2020, a Receita Federal passou a exigir que todas as encomendas e remessas internacionais contem com a identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número do passaporte do destinatário para ter o processo do despacho aduaneiro iniciado.
A exigência foi feita pelo órgão federal e foi repassada aos Correios. Ou seja, para que a estatal de postagem possa liberar a encomenda da alfandega para o destinatário, é obrigatório constar as informações solicitadas.
Segundo a Receita Federal, a falta dessa informação pode acarretar na proibição da entrada do bem no país e sua devolução ao exterior ou destruição, em casos em que devolver a encomenda não seja possível.
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O número de identificação deverá constar junto ao endereço de destino em todas as encomendas internacionais que chegarem ao Brasil a partir deste ano.
Procurada pelo InfoMoney, a Receita Federal afirmou que tal mudança visa aprimorar a inspeção das encomendas que chegam no país, além de agilizar o processo de encontrar e despachar mercadorias.
“O objetivo dessa exigência é aprimorar a fiscalização aduaneira, melhorando a gestão de risco dessas remessas. Esse aprimoramento propiciará maior agilidade no desembaraço dessas mercadorias”, afirma a Receita em nota.
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Já os Correios afirmaram que atuam apenas como operadores logísticos no processo de importação e que não vão utilizar o CPF ou CNPJ com objetivo de limitar a entrada de encomendas no país ou alterar o percentual de objetos tributados importados por consumidores brasileiros – o que fica a cargo da Receita Federal.
Muda algo?
Para Maurício Salvador, Presidente da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABcomm), a nova exigência da Receita Federal pouco deve afetar o consumidor, a empresa que realiza importações ou a varejista internacional que envia os produtos para cá.
Segundo o executivo, a exigência de um documento oficial para a entrada de um produto no Brasil é uma maneira de tentar blindar o país de remessas de produtos contrabandeados ou ilegais.
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“Para a Pessoa Jurídica, a obrigatoriedade da identificação ajudará no combate ao contrabando”, afirma Salvador.
O presidente ainda diz não acreditar que essa mudança vá dificultar a vida do consumidor que compra produtos do exterior, já que não haverá nenhuma taxa adicional e a inclusão do CPF, CNPJ ou Passaporte é apenas uma formalidade e não exige custos adicionais ou mais processos burocráticos.
Resumidamente, para o órgão, não haverá nenhuma alteração efetiva para o consumidor ou para o varejista internacional.
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Reação de varejistas
Grandes marcas do varejo internacional já estão entrando em contato com o consumidor brasileiro para que se atente às novas exigências da Receita Federal.
Procurado pelo InfoMoney, a Aliexpress, varejista chinesa que opera com site no Brasil, informou que já está adequando sua plataforma para atender as recentes condições impostas órgão brasileiro e que oferece auxílio aos usuários, vendedores e compradores para que eles entendam perfeitamente a obrigação.
“Atualizamos nossa plataforma para cumprir com a nova política. Agora, todo comprador do AliExpress do Brasil precisa fornecer o número do CPF ao fazer pedidos ou editar o endereço de entrega”, informa a companhia em nota.
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“Além disso, também estamos auxiliando nossos usuários, vendedores e compradores, a entender os mais recentes requisitos de CPF e a cumprir a regulamentação, através do site do AliExpress, banners, perguntas frequentes da Central de Ajuda, vídeos e webinar. Todo pedido no AliExpress conterá informações do CPF em 2020”.
Na última segunda-feira (30) o eBay, e-commerce americano, enviou aos usuário brasileiros um e-mail que explicava a situação e indicava aos consumidores que alterassem seus dados no cadastro do site para que pudessem continuar comprando sem problemas.
“Para que os compradores no Brasil possam continuar recebendo suas encomendas via Correios, o eBay solicita que todos os compradores no Brasil incluam o CPF ou CNPJ no campo marcado como Endereço 2 do endereço de entrega, na página de finalização da compra”, diz a nota do eBay.
Os impostos alfandegários e o despacho postal
Atualmente, para que o produto do exterior possa ser entregado para o consumidor no Brasil, é necessário pagar algumas taxas, sendo a principal dela o Imposto de Importação.
O imposto é simples: para compras de até US$ 3 mil (cerca de R$ 12.160, na conversão direta) é cobrada uma taxa de 60% sobre o valor total da compra (soma do preço do produto, frete e seguro, quando houver). Em compras acima desse montante, são cobrados impostos federais separadamente, que variam conforme a classificação do bem.
Para calcular essa taxa, a Receita Federal converte os valores em dólares americanos, levando em consideração a cotação do dia da fiscalização para realizar a conversão.
Exemplificando, caso o consumidor adquira um produto que custe U$ 500 (cerca de R$ 2027, na conversão direta), com US$ 20 (R$ 81) de frete e seguro de US$ 50 (R$ 202), a Receita vai considerar o valor total de US$ 570 (R$ 2311) e cobrará US$ 342 (R$ 1386) de taxas.
É importante destacar que, além do Imposto de Importação e eventuais impostos federais para compras acima de US$ 3 mil, é necessário pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A alíquota dessa taxa é variável conforme o estado de destino da mercadoria.
Há ainda algumas categorias de produtos que estão isentas do Imposto de Importação. Jornais, livros e revistas não exigem o pagamento da taxa.
O mesmo é válido para remédios – desde que haja receita e seja comprado por uma pessoa física – com valor máximo de US$ 10 mil. Ainda assim, a liberação do medicamento para o consumidor depende da aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Enquanto todas as taxas exemplificadas acima são de responsabilidade da Receita Federal, a cobrança do Despacho Postal fica a cargo dos Correios.
Segundo a estatal, o Despacho Postal é o valor pago aos Correios ou a empresas privadas de entrega pela prestação dos serviços de suporte às atividades de tratamento aduaneiro e tem o objetivo de cobrir os custos com o processo de recebimento dos objetos.
Com uma taxa de R$ 15, o despacho fiscal é utilizado principalmente para cobrir os custos dos Correios. Assim como o Imposto de Importação, jornais, livros, revistas e remédios estão isentos dessa taxa.
Caso a encomenda seja entregue pelos Correios, é necessário acessar o sistema de rastreamento de encomendas da estatal para checar quando o pagamento da taxa estará disponível.
Se pagamento não for efetuado em 30 dias úteis após a informação constar no portal, o produto é devolvido para o local de origem.
Empresas privadas habilitadas para transporte internacional de encomendas expressas (também chamadas de courier) possuem suas próprias taxas de despacho postal.
A FedEx, empresa americana de remessa expressa, irá cobrar uma nova taxa de despacho postal a partir de 6 de janeiro de 2020.
A taxa de despacho postal da FedEx é cobrada de acordo com o valor do bem aduaneiro. Para produtos de até R$ 500 será cobrado US$ 16,87 (R$ 68,40). Bens entre R$ 500 e R$ 1 mil, a taxa sobe para US$ 20,25 (R$ 82,11). Já para remessas acima de R$ 1 mil, a taxa chega a US$ 25,86 (R$ 104).
(Com Agência Brasil)
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