Quem é o responsável pela fiscalização dos consórcios?

Banco Central fiscaliza captação e administração dos recursos, assim como a contemplação e a liberação da carta de crédito

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Criados no Brasil há quase 50 anos, no início os consórcios não eram organizados como empresas comerciais como agora, mas sim ligados a entidades civis sem fins lucrativos, como foi o caso da Associação Atlética do Banco do Brasil. Muito mudou desde então.

A primeira legislação para o setor surgiu apenas no início da década de 70, quando ficou estipulado que caberia ao Governo Federal controlar as atividades do setor. Neste sentido, para que um grupo pudesse funcionar, era preciso obter autorização na Receita Federal. Somente um ano depois, através do Decreto no 70.951, é que o regulamento dos consórcios foi estabelecido.

Desde 1991, BC fiscaliza setor
A partir de março de 1991, contudo, esta atribuição mudou, e o Banco Central é que passou a ser órgão normatizador do setor, sendo responsável pela publicação de normas e regras, assim como por sua fiscalização.

Neste contexto, o BC passou a exigir que as administradoras, que são empresas privadas não financeiras, passassem a contar com um capital mínimo para funcionamento. Assim, passou a fiscalizar todas as etapas do funcionamento do consórcio, o que inclui, além da captação e administração dos recursos dos participantes, a contemplação e entrega da carta de crédito.

Contas separadas
Dentre as exigências feitas às administradoras, está o fato de que os recursos coletados devem ser colocados em uma conta diferente da pertencente à administradora, que deve ser específica para cada grupo.

Além disso, estes recursos devem ser aplicados diariamente em títulos públicos ou fundos de investimentos, e os rendimentos rateados proporcionalmente por cada grupo e consorciado. É importante notar que não haverá incidência de taxa de administração sobre estes valores. Também cabe ao BC estabelecer os prazos mínimos e máximos de duração dos consórcios, sendo que o objetivo é garantir o equilíbrio do grupo.

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ABAC e SINAC
O setor de consórcios conta com duas entidades de classe, que representam as administradoras de consórcios no Brasil: a ABAC, Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios e o SINAC, Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcio.

Ambas foram fundadas no final da década de 60 e têm como objetivo aperfeiçoar as normas e os mecanismos do setor. Dentre as iniciativas das duas entidades, está a criação de um serviço de atendimento ao consorciado, destinado a prestar informações sobre a sistemática do consórcio, a idoneidade de empresas, além de buscar soluções para casos concretos.