A tempestade que atingiu São Paulo e a região metropolitana da maior cidade brasileira, na última sexta-feira (3), causou a morte de 7 pessoas (atingidas em sua maioria por quedas de árvores) e deixou ao menos 2,1 milhões de residências sem energia elétrica.
Relatos apontam que muitos consumidores enfrentaram mais de 50 horas sem o fornecimento do serviço, que ocasionou a perda de alimentos na geladeiras e muitos transtornos.
Moradores da zona leste paulistana fizeram um protesto, na noite deste domingo (5), para cobrar das autoridades a demora pelo retorno da luz em suas casas. Mas os problemas podem ainda aumentar nas residências afetadas com a perda de aparelhos domésticos e eletrônicos. Segundo especialistas consultados pelo InfoMoney, os aparelhos podem ser queimados por conta da oscilação, queda ou retorno abrupto da energia elétrica.
Raphaell Marden, advogado do Goulart Penteado, afirma que o Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor obriga as concessionárias a fornecerem “serviços eficientes e seguros” e estabelece “o dever de reparação pelos danos causados em caso de falha.”
“Assim, sendo constatado que a queima do eletrodoméstico foi proveniente da falta de luz provocada pela forte chuva, o consumidor tem o direito de reparação ao dano pela concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica”, afirma o advogado.
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) determina que a concessionária realize vistorias no local do dano, bem como analise os equipamentos danificados, conforme texto da Resolução nº 499/12.
Marden afirma que, a partir da data em que o consumidor registrou o ocorrido, a concessionária, no prazo de 10 dias, deve visitar o local da ocorrência e realizar uma análise técnica para constatar o dano. Na hipótese de o equipamento danificado ser utilizado para conservação de produtos perecíveis, a visita deverá ocorrer no prazo de até 1 dia útil.
No prazo de 15 dias, a contar da visita técnica, a empresa deverá apresentar seu parecer, com o resultado do pedido administrativo de ressarcimento. “Constatado o problema, a empresa providenciará, no prazo de 20 dias, o ressarcimento por meio de pagamento em moeda corrente, conserto ou a substituição do equipamento danificado”, explica Marden.
O Procon-SP afirma que, caso a empresa não efetue a vistoria, o prazo passa a ser contado a partir da data do pedido de ressarcimento.
O que o consumidor pode fazer?
O advogado do Goulart Penteado ensina que o consumidor precisa seguir alguns passos na solicitação dos reparos:
- Anotar data e horário prováveis da ocorrência do dano;
- Demonstrar que é o titular da unidade consumidora ou seu representante legal;
- Relatar o problema apresentado pelo equipamento elétrico; e
- Descrever as características do equipamento danificado, tais como marca e modelo.
“Importante ressaltar que o consumidor deve solicitar o ressarcimento no prazo de até 90 dias, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico, antes de ver materializada a decadência, que consiste na perda do direito que não foi requerido dentro do prazo legal estipulado”, orienta o advogado. As companhias de distribuição de energia, no entanto, costumam oferecer o ressarcimento em até cinco dias após o problema (veja mais abaixo).
Sobre a abertura de um processo judicial contra a empresa de energia, Marden diz que a medida é uma possibilidade, mas “a experiência nos mostra que, na maioria das vezes, a questão é solucionada administrativamente junto à concessionária.”
Se o prazo acabar e o consumidor não receber resposta ou não concordar com o parecer, pode acionar o Procon da região em que vive ou registrar reclamação formal junto à plataforma Consumidor.gov.
“Embora a ocorrência de tempestades seja considerada como evento de força maior, é importante que o consumidor adote medidas de prevenção em sua residência, com a realização de manutenção periódica nas instalações elétricas e a instalação de dispositivo de proteção contra surtos (DPS), que visam a proteger a rede elétrica e os equipamentos eletrônicos contra variações de tensões e raios. Outra medida recomendada seria desligar aqueles equipamentos elétricos que permitem tal medida sempre que o proprietário for se ausentar por longos períodos”, afirma o advogado.
O consumidor também pode acionar a assistência técnica da empresa que vendeu o produto. “Se o produto estiver em garantia é importante informar a empresa. Solicite que a vistoria seja efetuada em assistência técnica autorizada do fabricante do equipamento. Decorrido o prazo de resposta, que pode ser no máximo de 25 dias, a empresa terá mais 20 (vinte) dias para restituir o valor do produto, substituí-lo ou repará-lo”, diz o Procon-SP.
Uma outra forma de se proteger pode ser via seguro residencial, sempre prestando atenção à cobertura contratada. O InfoMoney tem guia completo sobre seguro residencial que explica detalhes e exceções para os casos de danos elétricos.
O que dizem as distribuidoras de energia?
O InfoMoney contatou as principais distribuidoras de energia que atendem o estado de São Paulo para saber como é feito o ressarcimento aos clientes que tiveram aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos danificados com as oscilações de energia durante a forte chuva na última sexta.
A Enel, que fornece serviço para 24 municípios da região metropolitana de São Paulo, incluindo a capital, afirma que cumpre a Resolução 1000/2021 da Aneel, que estabelece os procedimento de ressarcimento.
“O cliente pode realizar sua solicitação via aplicativo, site, contato com a Central de Relacionamento ou comparecer em uma loja da Enel. O consumidor poderá ingressar com sua solicitação no prazo máximo de até 5 anos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento”, diz a nota da empresa.
Para dar entrada no pedido de ressarcimento, é necessário atender os seguintes requisitos: ser o titular da unidade consumidora onde houve a ocorrência; informar a data e o horário provável da ocorrência do dano; relatar o problema apresentado; descrever as características gerais do equipamento danificado, tais como: marca, modelo e ano de fabricação.
A Energisa, que atende Presidente Prudente, Bragança Paulista, e outros 68 municípios paulustas, informa que os clientes podem entrar em contato com distribuidora por meio dos canais de atendimento ao cliente, como o aplicativo Energisa ON, Gisa (WhatsApp) e por telefone no 0800 701 0326. A distribuidora seguirá os procedimentos estabelecidos pela agência reguladora para processar essas solicitações.
A Elektro, subsidiária da Neoenergia que atende 223 municípios em SP, afirma que segue as determinações estabelecidas pela Aneel. “As solicitações devem ser realizadas pelo titular da fatura de energia ou seu representante, através dos canais de atendimento da Neoenergia Elektro- 0800 701 01 02 ou site, cabendo ao cliente informar data e horário do dano para posterior verificação pela concessionária. Além disso, os aparelhos eletrônicos devem permanecer no local da possível avaria para a realização da vistoria, que é opcional”, diz a empresa em nota.
A CPFL explicou que em caso de equipamentos danificados em decorrência de ocorrências na rede elétrica, os clientes das distribuidoras podem procurar a empresa por meio de seus canais de atendimento. “A solicitação do ressarcimento segue o procedimento padrão, que inclui uma breve descrição do caso, com provável data e horário do ocorrido, informações sobre sua unidade consumidora e o relato dos problemas apresentados. Ela pode ser feita pelo site, pelo 0800 ou nas agências e postos de atendimento presencial, cujos locais estão disponíveis no site para consulta”, disse a companhia em nota.
A reportagem também contatou a EDP Brasil e aguarda um retorno sobre o assunto.