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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) quer aumentar o rigor contra passageiros que “saírem da linha” em seus voos. A reguladora aprovou nesta terça-feira (25) a abertura de consulta pública sobre diretrizes mais rigorosas para a abordagem aos passageiros indisciplinados, que vão de advertências até a proibição de voar.
Segundo a Anac, o objetivo é garantir a segurança e o bem-estar de passageiros e tripulantes, além de manter a tranquilidade a bordo das aeronaves e nos aeroportos.
De acordo com dados da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), houve 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em aeronaves e aeroportos em 2023, o maior número desde 2019. No ano passado, a média foi de dois casos registrados por dia.
A Anac reconhece que comportamentos indisciplinados ameaçam a segurança operacional, além de causar desconforto e transtorno aos demais passageiros e à tripulação.
Entre os principais pontos da proposta de regulamentação estão:
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- Delimitação dos atos de indisciplina quanto à classificação de sua gravidade
Essa classificação considera a avaliação do risco associado à conduta, levando em conta a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes. Dessa forma, as condutas mais graves são identificadas como aquelas que apresentam maior potencial de risco para a segurança das operações aéreas.
- Sanções mais severas
Além das medidas essenciais implementadas para o funcionamento regular das operações, como a contenção imediata do passageiro indisciplinado, a proposta normativa regulamenta a possibilidade de que, nos casos de condutas gravíssimas, os operadores aéreos apliquem uma medida restritiva de impedimento de voar ao passageiro infrator, com prazo de duração de 12 meses. A medida envolve o compartilhamento dos dados do passageiro indisciplinado entre os operadores para que todos implementem a restrição aplicada.
- Clareza em relação ao que pode acontecer
Ao elencar as consequências e medidas possíveis de serem adotadas em caso de comportamento indisciplinado, a Anac propõe uma comunicação clara, direta e objetiva para que todos saibam quais são os atos que devem ser prevenidos e que serão punidos. As medidas podem variar desde advertência, acionamento do órgão policial, encerramento do contrato de transporte até mesmo a inclusão na lista de proibição de voar (no-fly list).
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- Garantia de ampla defesa e devido processo legal
A Anac exigirá das empresas aéreas que proporcionem ampla defesa aos cidadãos eventualmente incluídos na lista de proibição de voar e fiscalizará as companhias na utilização desse mecanismo.
Com a nova regulamentação, a agência confere às empresas aéreas o poder de adotar medidas mais enfáticas para desestimular condutas danosas à sociedade no transporte aéreo brasileiro.
A consulta pública sobre passageiros indisciplinados terá início nos próximos dias, com prazo de 45 dias, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União e na página “Consultas Públicas em andamento” no site da Anac. A Anac convida todos os interessados a participarem da consulta pública e a contribuírem com sugestões e comentários que possam aprimorar a resolução proposta.