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SÃO PAULO – A prefeitura de São Paulo publicou nesta quinta-feira (31) um decreto para regulamentar a atuação das Operadoras de Tecnologia de Micromobilidade (OTM), as empresas conhecidas por fornecerem patinetes elétricos pela cidade.
A Resolução n°22 foi publicada no Diário Oficial do Município e passa a valer a partir de hoje.
As prestadoras do serviço de compartilhamento de patinetes elétricos terão até 60 dias a partir desta sexta-feira (1) para se adequar às novas regras. Se a regulamentação não for cumprida, serão aplicadas multas e sanções.
O decreto também determina que as empresas paguem para a prefeitura uma taxa de R$ 0,20 por corrida e uma mensalidade de R$ 30 por patinete em uso.
Regras
Na publicação da prefeitura, foram definidas todas as regras para o uso dos patinetes e as obrigações que as prestadoras do serviço devem cumprir.
Quanto à circulação, ficou definido que o uso será permitido apenas em ciclovias e ciclofaixas, em vias com velocidade máxima de 40 km/h e em ruas destinadas para lazer previstas no Programa Ruas Abertas.
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Há também a implementação de uma velocidade máxima de 20 km/h em qualquer via. Há, porém, uma exceção: nas primeiras 10 corridas de um novo usuário, o patinete só poderá trafegar na velocidade de 15 km/h. Após esse número mínimo, o limite sobe para 20 km/h.
O decreto ainda formaliza que os patinetes devem vir equipados com um indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira traseira e lateral. Caso falte algum dos acessórios, a prefeitura poderá confiscar o equipamento.
O texto destaca que os patinetes são de uso individual e destinados somente para transporte de pessoas. É proibida a condução de animais ou cargas acima de 5kg.
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As mudanças mais significativas ocorrem nos locais destinados para os patinetes que não estão em uso. Antes da regulamentação, os aparelhos podiam ficar nas calçadas da cidade.
A partir de agora, para operar, a empresa precisa se credenciar e obter a autorização para estacionar os patinetes nos locais que serão estabelecidos pelo município.
Fica definido que a empresa deverá disponibilizar estações ou estacionamentos, previamente cadastrados e aprovados pela administração pública.
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A prefeitura determinou a criação de estacionamentos em vias com ciclovias ou ciclofaixa sobre calçadas com largura superior a 2,5 metros ou em praças, ilhas, canteiros centrais, desde que eles não interfiram na circulação dos pedestres – como as estações já existentes de bicicletas.
É proibido devolver os patinetes fora das estações ou dos pontos de estacionamentos da companhia.
A publicação ainda isenta o município de responsabilidade sobre danos.
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“O município, seus órgãos, agentes e servidores não serão responsáveis por quaisquer danos, inclusive lucros cessantes, causados às patinetes elétricas ou pessoas pelos operadores ou prestadores dos serviços abrangidos por esta Resolução. Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV)”, afirma o texto do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Uso do capacete
A publicação de Resolução n°22 faz com que a Regulamentação Provisória a respeito dos patinetes elétricos – Decreto n° 58.750, de 13 de maio de 2019 – perca o efeito prático. Assim, o uso capacete não é mais necessário, já que não há qualquer citação sobre o acessório na nova resolução.
Mas, como publicado no site G1, o prefeito Bruno Covas (PSDB) determinou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) protocole uma ação declaratória solicitando à Justiça que conceda à administração da cidade a possibilidade de regulamentar o uso de capacete para os condutores de patinetes.
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