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O Projeto de Lei 128/24 proíbe motoristas de carros de aplicativos de transporte a cobrarem valor adicional do passageiro pelo uso do ar-condicionado. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece multa de um salário mínimo (atualmente, R$ 1.412) para quem desrespeitar a norma.
“A cobrança é abusiva e lesiva aos direitos do consumidor”, afirmou o autor da proposta, deputado Marcos Soares (União-RJ).
“Se determinada categoria de veículo pressupõe o fornecimento de ar-condicionado, é obrigatório que a opção de uso do recurso seja dada ao cliente sem taxa adicional”, acrescenta.
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Conforme a proposta, os eventuais infratores também estarão sujeitos às regras do Código de Defesa do Consumidor. Essa lei prevê hoje sanções administrativas, que vão de advertência ou multa até suspensão ou encerramento da atividade.
O projeto tramita em caráter conclusivo (projeto não precisa ser votado pelo Plenário) e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.