Pizza de dois sabores: é justo pagar pelo mais caro?

Se cada sabor tem um preço diferente, a cobrança deve ser proporcional, informa a Proteste, entidade de defesa do consumidor

Weruska Goeking

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SÃO PAULO – Celebrado no Brasil desde 1985, no dia 10 de julho, o Dia da Pizza é só mais um motivo para degustar um dos pratos favoritos dos brasileiros, em especial dos paulistanos. Trazida para cá pelas primeiras famílias de imigrantes italianos, ela é encontrada em rodízios ou à la carte, podendo ser consumida no local ou em casa. São diversos sabores e possíveis combinações que fazem com que o pedido agrade todos os gostos e, com tanta variedade, muitos optam por pedir cada metade de um sabor. Porém, na hora de pagar a conta, muitos estabelecimentos cobram o valor do sabor mais caro. Isso é correto?

Se cada sabor tem um preço diferente, a cobrança deve ser proporcional, informa a Proteste, entidade de defesa do consumidor. Sendo assim, a venda da pizza inteira pelo preço do sabor mais caro é excessiva, já que o cliente só consome metade do produto que pagou pelo preço integral. A prática é considerada uma vantagem para o estabelecimento manifestamente excessiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Da próxima vez que for comer pizza, se perceber que foi cobrado indevidamente pelo sabor mais caro, a Proteste indica que o consumidor pode fazer sua reclamação neste site ou ligar 0800 282 2201. 

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