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SÃO PAULO – A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na última quarta-feira (16), o projeto que obriga prestadoras de serviços de telefonia móvel a fornecerem, em até duas horas, informações sobre a localização do celular de uma pessoa que esteja desaparecida.
Tal requisição, conforme estabelece a proposta, poderá ser formulada pelo delegado de polícia ou pelo juiz e deverá conter a descrição precisa dos fatos investigados, cópia do registro oficial do desaparecimento e o código de acesso da estação móvel a ser localizada. Se a requisição for feita pelo delegado, os dados fornecidos deverão ser informados ao juiz no prazo de 24 horas.
A operadora que não cumprir o prazo estipulado pagará multa de R$ 10 mil por infração, conforme publicado na Agência Câmara.
Mudanças no texto original
O projeto de Lei 891/11, de autoria do deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), foi aprovado com emenda do relator e deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA).
O texto original obrigava a prestadora a fornecer em até quatro horas as informações sobre localização do celular, prazo que seria reduzido para uma hora, se a pessoa desaparecida fosse criança ou adolecente. Porém, o relator observou que a tecnologia atual permite o fornecimento de informações no prazo de duas horas.
Outra substituição feita por Mendes é em relação ao termo “requerimento” por “requisição”, caso em que a operadora não poderá negar a informação, alegando impossibilidade técnica, como previa o texto original.
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“Trata-se de uma iniciativa de ordem e interesse público, não devendo ficar ao alvedrio [livre vontade] da empresa operadora de telefonia aquilatar da conveniência ou oportunidade de atendimento”, explicou.
Tramitação
O PL ainda será avaliado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e de Constituição e Justiça e de Cidadania.