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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, determinou que a 123 Milhas crie um canal de informações para os consumidores que tiveram suas viagens suspensas.
O órgão também deu à empresa dois dias, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar mais esclarecimentos sobre o caso.
Na última sexta-feira (18), a empresa de produtos de viagem e turismo informou a suspensão das emissões de passagens aéreas e pacotes do seu programa 123 Promo, com previsão de embarque de setembro a dezembro deste ano, devido à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, como “a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada”.
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Para ressarcimento aos consumidores, foi deixada pela 123Milhas somente a opção de vouchers que só poderiam ser gastos com outros produtos dentro da plataforma, e não dinheiro – o que é ilegal, segundo órgãos de defesa do consumidor.
De acordo com a Senacon, a modalidade de venda de passagens por meio de transferência de milhas precisa atender a previsão do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a devolução exclusivamente por meio de voucher, como definiu a empresa, infringe a legislação, assim como é nula a cláusula contratual que permite cancelamento de forma unilateral.
O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, afirma que o reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, nem exclusiva.
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“A argumentação de que houve alteração no cenário econômico não é problema do consumidor. Os riscos do negócio pertencem à empresa que oferece os serviços. E quanto ao ressarcimento, ela pode oferecer o voucher, não impor. Vamos determinar que a 123 milhas crie um canal de informações e acesso aos consumidores”, destacou Damous.
Esclarecimentos
Na notificação, a Senacon solicita à empresa explicações sobre:
- como os consumidores lesados estão sendo ressarcidos;
- o procedimento de estorno/reembolso;
- canais de atendimento disponíveis;
- além de documentação que comprove todas as informações solicitadas.
A secretaria também questiona porque a 123Milhas disponibilizou aos consumidores apenas um e-mail como forma de contato, os motivos que levaram a empresa a não atender as demandas referentes a adiamento ou cancelamento de serviços e ressarcimento, além de perguntar se a plataforma de vendas online tem condições de cumprir as obrigações contratuais assumidas.
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De acordo com o ministro Flávio Dino, consumidores que se sentirem lesados devem procurar o Procon ou o Ministério Público imediatamente: “Tem a apuração policial, que compete aos estados e, por parte do MJSP, a atuação da Senacon, que está chamando a empresa, como feito em outros casos envolvendo empresas de turismo. O que posso afirmar é que o Código de Defesa do Consumidor está sendo aplicado tanto na dimensão de buscar uma solução, quanto de punir a empresa, caso se configurem essas lesões aos direitos”, disse Dino. Também é possível registrar reclamações na plataforma consumidor.gov.br.
Procurada pelo InfoMoney, a 123 Milhas confirmou que recebeu ontem (21) a notificação da Senacon e que está respondendo às perguntas do órgão.