Lula sanciona lei de apostas e veta isenção de IR para ganhos de até R$ 2.112

Medida tributa empresas e apostadores e define regras para a exploração do serviço, além de determinar a partilha da arrecadação

Dhiego Maia

Apostas esportivas (Foto: Shutterstock)
Apostas esportivas (Foto: Shutterstock)

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou parcialmente o Projeto de Lei nº 3.626 de 2023, que regulamenta apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets.

medida, publicada neste sábado (30) em edição extra do Diário Oficial da União, tributa empresas e apostadores e define regras para a exploração do serviço, além de determinar a partilha da arrecadação.

As apostas esportivas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual a taxa de retorno no momento da aposta. De acordo com o Palácio do Planalto, com a nova lei, ficam regulamentadas:

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O texto fixa expressamente a cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. A lei determina ainda que, do produto da arrecadação após deduções, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria.

Os 12% restantes terão as seguintes destinações:

“A sanção presidencial também é importante porque atende ao objetivo do governo brasileiro em ampliar a arrecadação com a regulamentação das apostas esportivas, contribuindo para a meta de déficit zero”, destacou o Palácio do Planalto, por meio de nota.

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Ainda de acordo com o comunicado, por meio de regulamentação do Ministério da Fazenda, serão estabelecidos requisitos e diretrizes para expedição e manutenção da autorização para explorar apostas de quota fixa, condicionados à comprovação da implementação de políticas que incluem prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa; e integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes.

A lei também determina que os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos em 50% ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 50% ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.

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Dhiego Maia

Subeditor de Finanças do InfoMoney. Escreve e edita matérias sobre carreira, economia, empreendedorismo, inovação, investimentos, negócios, startups e tecnologia.