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As contas bancárias dos irmãos Ramiro e Augusto Soares Madureira, fundadores da 123 Milhas, estão zeradas. A Justiça do Rio de Janeiro determinou a penhora de R$ 385,83 das contas pessoais dos executivos em uma ação de danos morais contra a empresa. A consulta no Sistema de Busca de Ativos, canal de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, constatou que não há saldo em nenhuma das 26 contas associadas aos CPFs dos empresários.
Os sócios foram condenados a reembolsar, em nome da empresa, o advogado Gabriel de Britto Silva, que comprou uma passagem do Rio para Porto Alegre, mas teve o bilhete cancelado sem direito a restituição.
O advogado pediu a chamada desconsideração da personalidade jurídica da 123 Milhas, o que na prática abriu caminho para tentar chegar ao patrimônio pessoal dos empresários.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que a personalidade jurídica de uma empresa pode ser desconsiderada “sempre que for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”.
Ao ser informada sobre a situação das contas bancárias, a juíza Sônia Maria Monteiro, 27.º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, deu cinco dias para que o autor da ação informe como pretende seguir com o processo.
“Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificada a ausência de saldo suficiente, devendo o exequente informar como deseja prosseguir, no prazo de 05 dias”, diz o despacho assinado nesta terça-feira, 15.
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Em posicionamento enviado à imprensa após a publicação, a 123 Milhas alega que “não houve qualquer desvio”.
Veja o posicionamento completo da empresa abaixo:
Esse montante não é cogitado nem nas investigações. Pelo contrário, ao decidirem pela RJ, foram devolvidos mais de R$ 26 milhões em recursos para a empresa. As investigações do Ministério Público sequer fazem referência a esses valores citados na matéria. A 123milhas também não suspendeu suas atividades nem antes e nem depois do pedido de recuperação judicial. A empresa continua funcionando normalmente. A dívida das empresas com os consumidores encontra-se arrolada na recuperação judicial, não havendo razão para o credor direcionar às execuções para os sócios das empresas, uma vez que todos os consumidores serão pagos nos moldes do plano de recuperação Judicial que será oportunamente apresentado. É importante ressaltar que apenas o juízo da recuperação judicial tem competência para decidir sobre bloqueio de patrimônios das empresas recuperandas e em relação aos créditos listados na recuperação judicial, conforme inúmeras decisões do Superior Tribunal de Justiça.
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(Com Agência Estado)