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SÃO PAULO – Os brasileiros que já completaram 60 anos de idade já podem emitir sua Carteira do Idoso e fazer viagens interestaduais de ônibus pagando metade do valor da passagem ou até mesmo de graça, segundo informações do governo federal.
O documento é direito de qualquer cidadão acima desta idade e com renda individual de até dois salários mínimos. Para obtê-lo, é preciso seguir 3 passos:
- Solicite sua carteira do idoso
Antes de mais nada, é preciso estar inscrito no Cadastro Único do governo federal. Esse cadastro é um banco de dados que o governo possui sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Elas são usadas pelo governo federal, de estados e de municípios para levar programas sociais. - Os documentos necessários para inscrição são CPF ou título de eleitor. Outros documentos não são obrigatórios, mas facilitam o cadastro. Se puder, leve: comprovante de endereço, de preferência a conta de luz, e carteira de trabalho.
- Com os documentos em mãos, vá até o Centro de Referência em Assistência Social (Cras) mais próximo ou na secretaria de assistência social do seu município.
- É preciso fazer agendamento para realizar a inclusão no cadastro. Se o idoso não puder ir pessoalmente a esses locais, um responsável familiar deve levar o CPF de todas as pessoas que moram com o beneficiário e outros documentos pessoais, como o RG e comprovante de residência..
2. Aguarde a emissão do documento
Entre o data da solicitação e o dia em que estará com sua Carteira do Idoso em mãos, pode haver um prazo de até 90 dias. Enquanto o documento definitivo não chega, é possível solicitar uma declaração provisória, que terá validade por até 180 dias.
3. Fique atento aos prazos
A passagem gratuita ou com desconto deve ser solicitada diretamente no guichê da empresa de ônibus. Essa solicitação pode ser feita a partir de 30 dias úteis antes da viagem até 3 horas do horário de partida.
Respeitados esses prazos, as empresas devem reservar duas vagas gratuitas para idosos. Caso estes assentos estejam preenchidos, o idoso na condição acima terá direito, a qualquer momento, ao desconto mínimo de 50%.
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