Publicidade
A partir do primeiro dia útil de 2023, em 2 de janeiro, os proprietários de veículos emplacados no estado de São Paulo poderão consultar e pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Quem conseguir quitar o valor devido de uma vez só terá desconto de 3% — mas apenas se a operação for realizada em janeiro. Também será possível parcelar o imposto, entre 3 e 5 vezes.
Mas como fica a situação de quem deixa de recolher o imposto? No estado de São Paulo, a Secretaria da Fazenda e Planejamento, órgão responsável pelo processamento do tributo, afirma que o proprietário que deixar de cumprir suas obrigações com o IPVA ficará sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na Selic, a taxa básica de juros. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA também impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Tire, a seguir, todas as dúvidas sobre o IPVA paulista:
A partir de quando poderei pagar o IPVA 2023?
Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), tanto a consulta dos valores como o pagamento do imposto poderá ser realizado no primeiro dia útil de 2023, dia 2, uma segunda-feira. O contribuinte poderá quitar o IPVA em aplicativos dos bancos, pela internet, nos caixas eletrônicos e na rede de agências bancárias.
Continua depois da publicidade
Como serão as formas de pagamento?
De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, o contribuinte paulista terá três formas de pagamento:
- parcelada: entre três e cinco parcelas;
- de uma única vez: desconto de até 3% (pagamento realizado em janeiro);
- cota única ou parcelamento a partir de fevereiro: sem abatimento.
Quero parcelar em até 5 vezes: tenho esse direito?
Segundo a pasta da Fazenda, a quantidade de parcelas depende do valor de seu IPVA. Só terá o direito de parcelar em até 5 vezes, o contribuinte com imposto a pagar acima de R$ 342,60. Confira:
- Entre R$ 205,56 e R$ 274,07: em 3 vezes, de janeiro a março
- Entre R$ 274,08 e R$ 342,59: em 4 vezes, de janeiro a abril
- Acima de R$ 342,60: em 5 vezes, de janeiro a maio
Como é calculado o IPVA?
O IPVA paulista é calculado por meio do valor venal de seu veículo, a partir da pesquisa anual feita pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). É aplicada uma alíquota referente ao tipo de combustível utilizado. Confira:
Continua depois da publicidade
- 4%, para carros de passeio;
- 2%, para motocicletas e similares; caminhonetes, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado;
- 1,5%, para caminhões em geral;
- 1%, para veículos de locadoras registrados em SP
Como faço para consultar o valor venal do veículo?
A pasta da Fazenda de São Paulo disponibiliza uma página para consulta, no Sistema de Veículos (Sivei) do portal. Para ter a informação sobre o valor venal de seu carro, é preciso clicar em “Consulta Valor Venal de Veículo”, no campo “IPVA”. Deve ser informado o número da placa e selecionada a caixa “Não sou um robô”. O sistema também aponta se o seu veículo já se enquadra nos critérios de isenção pelo ano de fabricação.
Calendário de pagamento em SP
Final da placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
---|---|---|---|---|---|
0 | 24/jan. | 24/fev. | 24/mar. | 24/abr. | 24/mai. |
1 | 11/jan. | 11/fev. | 11/mar. | 11/abr. | 11/mai. |
2 | 12/jan. | 12/fev. | 12/mar. | 12/abr. | 12/mai. |
3 | 13/jan. | 13/fev. | 13/mar. | 13/abr. | 14/mai. |
4 | 16/jan. | 16/fev. | 16/mar. | 16/abr. | 16/mai. |
5 | 17/jan. | 17/fev. | 17/mar. | 17/abr. | 17/mai. |
6 | 18/jan. | 18/fev. | 18/mar. | 18/abr. | 18/mai. |
7 | 19/jan. | 19/fev. | 19/mar. | 19/abr. | 19/mai. |
8 | 20/jan. | 20/fev. | 20/mar. | 20/abr. | 20/mai. |
9 | 23/jan. | 23/fev. | 23/mar. | 23/abr. | 23/mai. |
(Com informações da Agência Brasil)