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SÃO PAULO – A partir do dia 9 de janeiro começa a ser cobrado dos brasileiros o IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) 2019, uma das primeiras despesas do ano.
O valor a ser pago por cada motorista varia de acordo com o tipo de veículo e data de fabricação. A data de vencimento do pagamento também muda – ela varia de acordo com o tipo do veículo e final da placa.
O Imposto é obrigatório para donos de veículos, que ficam sujeitos a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na Taxa Selic. Passados 60 dias do vencimento do pagamento, o percentual da multa passa a ser de 20% do valor do imposto.
Segundo a Secretaria da Fazenda, o IPVA 2019 para os paulistas ficou 3,34% mais barato na média neste ano, graças aos fatores listados. É possível pagar ainda menos: os motoristas que escolherem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro têm direito a 3% de desconto no valor, por exemplo.
Outras possibilidades de pagamento são em três parcelas (em janeiro, fevereiro e março), com datas de vencimento definidas a partir do final da placa do carro, e também em duas parcelas com final em fevereiro. Ambas não oferecem nenhum desconto.
Como calcular
A conta que define o valor do imposto é simples. Tendo em mãos o modelo e ano do seu veículo, descubra o valor venal do mesmo. Depois, é preciso multiplicar o valor pela alíquota de 4%. Se o valor venal de um carro for de R$ 20 mil, por exemplo, a conta será 20.000 x 0,04, que totaliza R$ 800.
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As alíquotas variam de 1,5% a 4%, as mesmas do ano anterior. Recolhem 4% sobre o valor os proprietários de veículos movidos à gasolina e biocombustíveis e também de picapes dupla. Os donos de veículos movidos exclusivamente a álcool, eletricidade ou gás recolhem 3%; os utilitários, ônibus, ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares têm alíquota de 2%; e caminhões, 1,5%.
Calendário
O calendário de pagamento varia de acordo com o estado brasileiro em que reside o proprietário do veículo. No caso de São Paulo, ele vai até o dia 22 de janeiro, conforme mostra a tabela abaixo. Também mostramos, em seguida, os calendários de pagamento para os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Distrito Federal.
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SÃO PAULO | |||
DATA DE VENCIMENTO | |||
Final de placa | Cota única/1ª parcela janeiro | 2ª parcela/fevereiro | 3ª parcela/março |
0 | 22/jan | 22/fev | 22/mar |
1 | 9/jan | 11/fev | 11/mar |
2 | 10/jan | 12/fev | 12/mar |
3 | 11/jan | 13/fev | 13/mar |
4 | 14/jan | 14/fev | 14/mar |
5 | 15/jan | 15/fev | 15/mar |
6 | 16/jan | 18/fev | 18/abr |
7 | 17/jan | 19/mar | 19/abr |
8 | 18/jan | 20/mar | 20/abr |
9 | 21/fev | 21/mar | 21/abr |
MINAS GERAIS | |||
DATA DE VENCIMENTO | |||
Final da placa | Cota única/1ª parcela janeiro | 2ª parcela/fevereiro | 3ª parcela/março |
1 e 2 | 14/jan | 14/fev | 14/mar |
3 e 4 | 15/jan | 15/fev | 15/mar |
5 e 6 | 16/jan | 18/fev | 18/mar |
7 e 8 | 17/jan | 19/fev | 19/mar |
9 e 0 | 18/jan | 20/fev | 20/mar |
RIO DE JANEIRO | |||
DATA DE VENCIMENTO | |||
Final de placa | Cota única/1ª parcela janeiro | 2ª parcela/fevereiro | 3ª parcela/março |
0 | 21/jan | 20/fev | 22/mar |
1 | 22/jan | 21/fev | 25/mar |
2 | 23/jan | 22/fev | 26/mar |
3 | 24/jan | 25/fev | 27/mar |
4 | 25/jan | 26/fev | 28/mar |
5 | 28/jan | 27/fev | 29/mar |
6 | 29/jan | 28/fev | 01/abr |
7 | 30/jan | 01/mar | 02/abr |
8 | 31/jan | 07/mar | 08/abr |
9 | 01/fev | 08/mar | 09/abr |
DISTRITO FEDERAL | ||||
DATA DE VENCIMENTO | ||||
Final de placa | Cota única/1ª parcela fevereiro | 2ª parcela/março | 3ª parcela/abril | 4ª parcela/maio |
1 e 2 | 12/fev | 18/mar | 15/abr | 20/mai |
3 e 4 | 13/fev | 19/mar | 16/abr | 21/mai |
5 e 6 | 14/fev | 20/mar | 17/abr | 22/mai |
7 e 8 | 15/fev | 21/mar | 18/abr | 23/mai |
9 e 0 | 16/fev | 22/mar | 19/abr | 24/mai |