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É “indevida” a cobrança da alíquota antiga do ICMS, por parte das operadoras de telecomunicações, após quase 2 meses da redução do imposto, e é “completamente imoral” as empresas não repassarem a desoneração ao consumidor, ficando com o benefício tributário, afirma o diretor-executivo do Procon-SP, Guilherme Farid.
O InfoMoney revelou nesta semana que a Claro, a Vivo (VIVT3) e a Copel/Ligga Telecom já estão pagando uma alíquota menor de ICMS, mas não estão repassando o benefício aos clientes em pelo menos 4 estados, incluindo São Paulo; e que a Claro e a TIM (TIMS3) ainda estão cobrando dos clientes paulistas a alíquota antiga, mais cara, apesar de a lei que determinou a redução do tributo ter sido sancionada há quase 2 meses, em 23 de junho.
Após as revelações das reportagens, o Procon-SP decidiu investigar as teles e deu 5 dias para Claro, TIM e Vivo se manifestarem (a Copel/Ligga Telecom não atua no estado de São Paulo). A Oi (OIBR3) e a Sky também foram notificadas pelo órgão de defesa do consumidor paulista, mas elas não são citadas nas reportagens.
Procuradas, Claro, TIM e Vivo preferiram não se pronunciar sobre a investigação do Procon-SP (veja mais abaixo o posicionamento das empresas em relação às reportagens).
“Por qual motivo essa redução de imposto não foi repassada ao consumidor?”, questiona Farid em entrevista exclusiva. “Caso fique demonstrada a má-fé das empresas, de não repassar essa redução [do ICMS aos clientes], elas poderão sofrer fiscalização”.
O diretor-executivo do Procon-SP diz que, apesar de ser “completamente imoral” as empresas estarem embolsando a redução do ICMS (o que foi revelado pela primeira reportagem), o mais grave é o fato de as teles ainda estarem cobrando dos clientes uma alíquota de 25%, sendo que ela já foi reduzida para 18% desde junho (o que foi revelado pela segunda reportagem).
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Farid diz que “isso é uma fraude” e que “o consumidor está sendo ludibriado”. “Ela [a empresa] está descriminando na fatura que aquele valor está sendo destinado para pagar o imposto. Isso apresenta uma gravidade, porque mostra uma cobrança indevida, sem amparo legal. É uma informação falsa para justificar uma cobrança indevida”.
“Ela não pode apontar na conta um valor de ICMS que não é recolhido, porque esse apontamento representa uma cobrança indevida do consumidor. Então ela não pode colocar 25% [sendo que a alíquota atual é de 18%]. Isso é uma fraude, para falar um nome mais claro. O consumidor está sendo ludibriado”, afirma o chefe do Procon-SP.
“Apesar de não existir controle de preços, tabelamento ou intervenção, fato é que as empresas não podem fazer uma cobrança indevida. E é indevida quando elas mostram que aquele imposto está sendo recolhido em um valor superior ao que deveria”, diz Farid. “Apesar de não haver controle de preços, está sendo informado um imposto que não é mais exigido. A partir desse momento essa cobrança é indevida”.
Questionado sobre o que o consumidor pode fazer, Farid é direto: “Faça uma reclamação no site do Procon e junte a conta como prova, porque nós vamos questionar as operadoras individualmente [para cada denúncia]”.
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A primeira reportagem
Para revelar as teles que já estão pagando uma alíquota menor de ICMS em seus serviços de telefonia móvel, internet e TV a cabo em alguns estados, mas ficando com o benefício da desoneração em vez de repassá-lo aos clientes, o InfoMoney compilou contas da Claro, da Vivo e da Copel/Ligga Telecom em 4 estados: Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e São Paulo.
Nos quatro estados, as novas alíquotas (de 17% a 18%) já estão em vigor desde o fim de junho e o começo de julho. As faturas com vencimento em agosto já mostram essa redução no imposto pago, mas o preço cobrado dos clientes permaneceu inalterado (veja na arte abaixo).
A maior diferença foi encontrada em uma conta de internet da Copel/Ligga Telecom, no Paraná: a alíquota do ICMS caiu de 29% na conta de julho para 18% na de agosto, o que fez com que o imposto pago diminuísse de R$ 57,97 para R$ 35,98 em um mês (uma redução de R$ 21,99). Mas o preço da conta permaneceu os mesmos R$ 199,90.
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Caso essa diferença tivesse sido repassada ao cliente, a conta de internet teria uma redução de 11% (de R$ 199,90 para R$ 177,91). Calculado de outra forma, é como se a Copel/Ligga Telecom tivesse reajustado o preço do serviço em mais de 12% sem avisar o consumidor.
A segunda reportagem
Na segunda reportagem, publicada nesta quinta-feira (18), o InfoMoney revelou que a Claro e a TIM estão enviando contas com vencimento em agosto para clientes em São Paulo em que continuam pagando 25% de ICMS sobre telefonia móvel e repassando esse valor aos consumidores (veja na arte abaixo).
As empresas estão adotando tal prática apesar de o estado já ter reduzido a alíquota para 18% em 23 de junho, há quase 2 meses. Na prática, elas estão pagando mais imposto do que deveriam e cobrando esse custo extra do consumidor. Se já tivessem reduzido a alíquota, a conta dos clientes poderia ficar mais barata.
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Em ambas as situações, os clientes estão sendo prejudicados, pois, no caso revelado na terça-feira (16), a redução do ICMS não está chegando a quem deveria; no revelado na quinta (18), os consumidores estão pagando mais imposto do que o necessário.
O que dizem as empresas
Procuradas para a primeira reportagem, Claro e Vivo disseram em comunicado que vão repassar a redução do ICMS aos clientes. Mas nenhuma das operadoras respondeu como o procedimento será feito nem se o valor que está sendo cobrado a mais será devolvido. Ambas citaram dificuldades operacionais e não responderam qual será o prazo para concluir os processos.
“A Claro mantém seu compromisso de repassar aos seus clientes o benefício da redução do ICMS. No entanto, a conclusão das adaptações sistêmicas necessárias requererá um pequeno período de transição”, disse a empresa.
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Já a Vivo afirmou que “a redução da carga tributária do ICMS será totalmente repassada ao consumidor”. “A partir de agosto, os clientes já poderão adquirir ou migrar para os planos com as novas condições comerciais, que será ampliada para toda a base no menor prazo possível”.
A Copel disse que vendeu seu braço de telecomunicações em novembro de 2020 e que a conclusão da operação ocorreu há mais de um ano. A Ligga Telecom, que assumiu a operadora, não respondeu aos questionamentos enviados.
Sobre a segunda reportagem, Claro e TIM afirmaram que vão repassar a redução do ICMS aos clientes, mas também não explicaram como nem quando. Também não disseram se vão devolver o imposto que está sendo pago a mais.
A TIM disse, em nota, que começou a repassar a redução do ICMS “em um processo que acontecerá em fases”, começando pelos novos usuários. “As mudanças serão feitas no componente de telefonia das ofertas e representam um percentual de reajuste igual ou maior à queda do tributo”.
A operadora afirmou ter reduzido o preço dos planos pós-pago e controle no dia 7 e que desde o dia 14 os clientes do serviço pré-pago passaram a ganhar “até 1GB a mais nos pacotes de internet, mantendo os valores de recarga comercializados”. “As mudanças serão estendidas aos clientes que já estão na base ao longo do processo de implantação dos repasses”.
A Claro manteve o mesmo posicionamento enviado para a primeira reportagem, dizendo que “mantém seu compromisso de repassar aos seus clientes o benefício da redução do ICMS” e que “a conclusão das adaptações sistêmicas necessárias requererá um pequeno período de transição”.
Sem período de transição
Mas a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo afirmou ao InfoMoney que “não há período de transição para adequação dos sistemas”. “Conforme disposto no Informativo SFP de 27/06/2022, com fundamento na Lei Complementar nº 194/2022 e no § 4º do artigo 24 da Constituição Federal, tais operações devem ser tributadas à alíquota de 18% a partir de 23/06/2022”.
A secretaria também disse que não há previsão para que as empresas que ainda estão pagando a alíquota antiga — e cobrando esse valor maior dos clientes — possam abater, nos meses seguintes, o imposto que está sendo pago a mais. Mas a pasta ressaltou que as teles podem pedir posteriormente o ressarcimento dos valores.
“A lei não prevê nenhum período de transição e passou a valer de forma imediata”, afirma o advogado tributarista Mauricio Terciotti, do escritório Terciotti, Andrade, Gomes e Donato Advogados. “Se elas [as teles] não aplicarem [a redução] de forma imediata, os consumidores poderão entrar com uma ação pedindo esse valor em dobro”.
Sobre as “adaptações sistêmicas necessárias” citadas pela Claro, o InfoMoney procurou a Conexis (o sindicato das teles, que se chamava SindiTelebrasil e trocou de nome). Mas a entidade informou que não iria se pronunciar sobre eventuais dificuldades que as operadoras possam estar enfrentando para adequar seus sistemas à redução do ICMS.
Anatel diz que preços são livres
Questionada pelo InfoMoney, a Anatel afirmou inicialmente que tinha poder “para determinar o repasse da redução de impostos diretamente para a tarifa paga pelos consumidores” apenas na telefonia fixa, que opera no regime de concessão.
“Para os demais serviços (telefonia móvel, banda larga e televisão por assinatura), a Anatel atua no monitoramento dos preços reportados pelas operadoras à agência”. “A competência legal da Anatel não inclui determinar a adoção de um percentual de redução, uma vez que os preços para o consumidor final são livres. A Anatel pode, por outro lado, monitorar os preços praticados e, detectados eventuais abusos, atuar para a sua repressão”.
Posteriormente, ao ser informada sobre os dois casos que seriam revelados pelas reportagens, a Anatel afirmou que “apura os fatos relacionados ao tema e, em seguida, adotará as ações necessárias, no momento oportuno”. “A Anatel reitera que os canais de comunicação da agência estão abertos para receber diretamente as demandas dos usuários sobre o assunto”.
Defesa do consumidor
Já o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) disse que “os serviços de telecomunicações e de acesso à internet são essenciais para o exercício da cidadania”. “Em um período inflacionário como o atual e se tratando de um serviço essencial, o Idec entende que eventuais benefícios devem ser repassados aos consumidores”.
O InfoMoney procurou também a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e questionou se ambos sabiam dos problemas e se tinham adotado ou pretendiam adotar alguma medida contra as operadoras.
Perguntou também se as teles podem privilegiar os novos clientes, em detrimento dos atuais, ao oferecer a redução do ICMS para eles primeiro. Perguntou ainda quais trechos do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e/ou de outras legislações que as empresas poderiam estar infringindo ao adotar tais práticas, mas não recebeu nenhuma resposta até a publicação desta reportagem.
O que é possível fazer?
O consumidor tem diferentes caminhos para denunciar o descumprimento da redução de ICMS nos serviços de telecomunicações. O primeiro passo é procurar o Procon do estado onde vive (pois, como mostrou a primeira reportagem, o problema foi detectado em pelo menos 4 unidades da federação).
Especialistas consultados recomendam que o consumidor tenha em mãos as contas, que servirão de prova para abrir uma apuração administrativa contra as empresas. O passo seguinte, caso o problema não seja resolvido administrativamente, é ir à Justiça. Os Juizados Cíveis concentram esse tipo de ação.
Outra possibilidade é fazer uma reclamação à Anatel. Para isso, os contatos são:
- pelo telefone 1331
- pelo site https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao
- pelo aplicativo Anatel Consumidor (disponível para os sistemas Android e iOS)
“Reiteramos que as informações obtidas diretamente a partir da interação com os usuários das empresas de telecomunicações são fundamentais para auxiliar o órgão regulador a planejar suas futuras ações”, afirmou a agência. “Para maiores detalhes sobre funcionamento dos canais, procedimentos e, também, índices de solução do atendimento da Anatel, sugerimos consulta ao link: https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao“.
Posicionamento das empresas
Claro
“A Claro mantém seu compromisso de repassar aos seus clientes o benefício da redução do ICMS. No entanto, a conclusão das adaptações sistêmicas necessárias requererá um pequeno período de transição. E estas adaptações se tornam ainda mais complexas na medida que a adesão dos estados às novas alíquotas tem ocorrido em tempos distintos.”
TIM
“A TIM irá repassar aos consumidores a redução do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), em um processo que acontecerá em fases, contemplando novos e atuais usuários em momentos distintos. As mudanças serão feitas no componente de telefonia das ofertas e representam um percentual de reajuste igual ou maior à queda do tributo.
A partir de 7 de agosto, quem contratar um plano pós-pago ou controle já contará com a redução do valor. O TIM Controle Smart, por exemplo, passará a custar R$ 46,99 (o valor atual é R$ 49,99). Já o TIM Black 15GB terá seu valor reajustado de R$ 109,99 para R$ 99,99. No pré-pago, as mudanças começam em 14 de agosto, com até 1GB a mais nos pacotes de internet, mantendo os valores de recarga comercializados.
As mudanças serão estendidas aos clientes que já estão na base ao longo do processo de implantação dos repasses, assim como a definição das condições das demais ofertas. O objetivo da TIM é manter seu compromisso com a gestão transparente do negócio e oferecer sempre a melhor experiência ao cliente. A empresa entende que o preço é um ativo importante e garante que seus usuários terão as melhores ofertas do mercado, com benefícios relevantes para navegar na maior rede móvel do Brasil.”
Vivo
“A Vivo informa que a redução da carga tributária do ICMS será totalmente repassada ao consumidor. O desenvolvimento técnico, de múltiplos sistemas e com processamento plano a plano, teve início em julho, assim que os primeiros estados realizaram a divulgação das novas alíquotas. A empresa ressalta que, a partir de agosto, os clientes já poderão adquirir ou migrar para os planos com as novas condições comerciais, que será ampliada para toda a base no menor prazo possível. A Vivo segue acompanhando a adesão dos estados restantes para realizar a adaptação sistêmica.”
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