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O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (31) uma portaria que define as regras para a oferta de jogos de apostas online, como os famosos “tigrinho” e “aviãozinho”, jogos caça-nível (jogos de slot), crash e roleta, que deverão ser seguidas pelas suas operadoras ofertantes.
A portaria do Ministério da Fazenda estabelece regras e até proibições para sistemas de apostas, como as bets, jogos online, estúdios de jogos ao vivo, entidades certificadoras, componentes críticos, jogos multiapostador; fantasy sports, jogos de habilidade, jogos entre apostadores peer-to-peer (P2P), fator de multiplicação e tabelas de pagamentos .
Quem vai poder oferecer?
Apenas empresas certificadas para operar no Brasil poderão oferecer os jogos, hoje ofertados em sites hospedados no exterior. Após a certificação, o site da empresa terá a terminação “bet.br”.
Está proibido oferecer jogos online em estabelecimentos físicos.
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Premiações
As operadoras de jogos online deverão distribuir 85% da sua arrecadação em prêmios — taxa chamada de RTP (Retorno ao Jogador). Isso significa que a empresa poderá ficar com apenas 15% da arrecadação total.
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Jogos online
Segundo o Ministério da Fazenda, o jogo online deve ter caráter aleatório, com resultado determinado por um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos, além de disponibilizar ao apostador as tabelas de pagamento abrangendo todas as possibilidades de ganho antes da realização das apostas.
O jogo também precisa ser de quota fixa, com a apresentação, no momento da aposta, do fator de multiplicação que define o montante a ser recebido pelo apostador em caso de premiação.
O que não é jogo online
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A norma estabelece os tipos de jogos que não foram considerados jogos online de quota fixa e, portanto, não poderão ser ofertados. São eles: jogos de habilidade, os “fantasy sports” (esportes de fantasia), os jogos multiapostador (jogos em que as ações do apostador ou resultados por ele obtidos sejam influenciados pelo resultado ou ação de outro apostador) e jogos entre apostadores “peer-to-peer” (ou P2P, em que o agente operador de apostas não se envolve na oferta do jogo, fornecendo apenas o ambiente para uso dos apostadores).
As regras
A portaria traz regras para jogos online de linha, colisão (Crash) — como o “aviãozinho” — cartas, blackjack, roleta, dados, esportes ou corridas, sorteio de bolas e números, além dos jogos online ao vivo.
Além disso, o texto define como deve acontecer o uso de geradores de números aleatórios (RNG), o pagamento de bônus — incentivos para que o jogador continue jogando — e regras para prêmios acumulados, funcionalidade para dobrar apostas, reprodução de um jogo a partir de um ponto salvo, modo de demonstração, modo de apostas automáticas e, por fim, desativação e suspensão de jogos e prêmios.
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A página da portaria contém todas as regras para consulta.