Foi afetado pelo apagão? Saiba seus direitos

Consumidor pode pedir ressarcimento por aparelhos danificados e mercadorias estragadas pela falta de energia

Maria Luiza Dourado

Apagão em Campo Mourão, no PR (Foto: DIRCEU PORTUGAL/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO)
Apagão em Campo Mourão, no PR (Foto: DIRCEU PORTUGAL/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO)

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Danos causados a aparelhos e mercadorias, como alimentos ou medicações, pelo apagão registrado na terça-feira (15) podem ser ressarcidos ao consumidor, segundo especialistas consultados pelo InfoMoney.

Mesmo em casos como o blecaute, em que a distribuidora de energia não foi a responsável pela interrupção no fornecimento de energia elétrica, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece que a companhia deve ser responsabilizada pelos prejuízos sofridos pelo consumidor.

“As concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica respondem objetivamente (ou seja, sem a necessidade de comprovação de culpa) pelos danos sofridos pelo consumidor em decorrência do apagão”, explica Thiago Bernardo da Silva, sócio GFB Advogados.

O desconto automático na conta do período em que o cliente ficou sem energia é um dos ressarcimentos que o consumidor deve receber pelo blecaute. Além disso, ter outras perdas comprovadamente causadas pela falta de energia devolvidas em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento, a depender do caso.

Danos a aparelhos

Segundo a resolução 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a distribuidora de energia de determinada localidade (no caso de São Paulo, a Enel é uma das empresas que ofertam o serviço) responde, independentemente da existência de dolo ou culpa, pelos danos elétricos causados a equipamentos elétricos instalados em unidade consumidora.

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os consumidores têm até cinco anos contados da data da ocorrência do dano elétrico no equipamento para solicitar o ressarcimento à distribuidora que atende a sua região.

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“O consumidor precisa comprovar o nexo de causalidade entre o evento causador (apagão) e o dano sofrido no aparelho. Caso o consumidor tenha urgência para consertar o aparelho, sugere-se que contrate um profissional que elabore um laudo que comprove que o dano tem origem elétrica para verificar os procedimentos para reembolso desse valor. As concessionárias possuem norma interna específica com o procedimento para ressarcimento dos danos”, explica Silva.

Ainda assim, a Aneel estipula prazos limites gerais para as demais etapas do processo. Segundo o Idec, partir do contato solicitando o ressarcimento, a distribuidora tem dez dias corridos para a inspeção e vistoria do aparelho. Vale lembrar que o prazo para inspeção é de apenas um dia útil se o aparelho em questão acondiciona alimentos perecíveis ou medicamentos.

O ressarcimento deve ocorrer até 20 dias a partir da data da resposta da distribuidora sobre o resultado da análise, informa o Idec.

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Alimentos e medicamentos

No caso da perda de alimentos e medicamentos, permanece a responsabilidade objetiva das concessionárias, segundo Silva. “Contudo, nesse caso, o consumidor (pessoa física ou jurídica) deve demonstrar que adquiriu ou produziu a mercadoria e que a perdeu (produto perecível, por exemplo) em decorrência direta do apagão”, complementa Silva, da GFB Advogados.

Segundo o Procon-SP, especialmente nestes casos, fotos e notas fiscais comprovando o problema (perecimento do produto por falta de refrigeração) são essenciais para o registro da reclamação.

Busca pela distribuidora

Em qualquer uma das situações acima, a princípio, o consumidor deve procurar diretamente a empresa fornecedora de energia da sua região para tentar resolver o seu problema.

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Caso não consiga, é possível registrar reclamações junto à própria Aneel.

“Já se optar por registrar sua reclamação em órgãos municipais ou estaduais de defesa do consumidor, como o Procon-SP, os procedimentos serão acompanhados pelos nossos especialistas com vistas à melhor orientação naquilo que tiver relação com o Código de Defesa do Consumidor”, afirma o Procon-SP.

O que aconteceu?

Segundo o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), “uma ocorrência na rede de operação do Sistema Interligado Nacional interrompeu [de forma brusca] 16 mil MW de carga em estados do Norte e Nordeste do Brasil”.

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Essa ocorrência provocou a separação elétrica das regiões Norte e Nordeste das regiões Sul e Sudeste, com abertura das interligações entre elas. O Sul e o Sudeste também ficaram sem luz, segundo o órgão, devido a uma ação controlada “para evitar a propagação da ocorrência”.

O órgão levou ao menos 6h para restabelecer a carga nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, assim como em todas as capitais do país. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, acionou PF e Abin para investigar se o apagão foi provocado por algum ato criminoso.

Maria Luiza Dourado

Repórter de Finanças do InfoMoney. É formada pela Cásper Líbero e possui especialização em Economia pela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.