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O Ministério da Fazenda atualizou na noite de quarta-feira as listas de empresas de apostas que poderão continuar funcionando até o final do ano. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) informou que há na nova lista 93 empresas, com respectivamente 205 bets. As listas estaduais, por sua vez, têm 18 empresas.
As novas listagens das bets e sites que podem seguir operando em nível nacional e estadual substituem as divulgadas na terça-feira (1).
Segundo o Ministério, por erros no sistema de recepção das notificações, três indicações realizadas em conformidade com os requisitos e prazos não haviam sido incluídas na primeira lista nacional publicada.
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Além disso, uma empresa e suas bets foram incluídas na relação após a confirmação de que o pedido tinha sido devidamente assinado por um representante legal autorizado pela empresa.
A relação de empresas e marcas que operam com autorizações estaduais foi atualizada após o recebimento de comunicação oficial de outros estados (Rio de Janeiro e Minas Gerais).
A SPA notificou os 26 estados e o Distrito Federal solicitando que enviassem as listas de empresas autorizadas em âmbito estadual.
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Punições
A Secretaria alerta que os sites que não estão na lista divulgada pela Fazenda não podem mais ofertar apostas, em âmbito nacional. Eles permanecerão no ar somente para facilitar o pedido de devolução, pelos apostadores, do dinheiro que está depositado em seus nomes junto a essas empresas.
A partir do dia 11 de outubro, esses sites começarão a ser derrubados, com auxílio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Mesmo após essa data, continuará sendo de responsabilidade dos operadores dos sites garantirem os meios para que os apostadores possam levantar os depósitos a que tenham direito.
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A SPA será responsável pela fiscalização e adoção das medidas necessárias ao cumprimento da nova portaria, em coordenação com as demais autoridades com atribuição para coibir infrações que venham a ser cometidas.
Ao término do período de transição, que vai até o fim deste ano, a SPA divulgará a listagem definitiva das empresas e dos sites que serão autorizados a operar a partir de 1º de janeiro de 2025, quando começará o mercado regulado de apostas no Brasil.
Primeiramente estão sendo analisados os pedidos enviados até 20 de agosto.
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Só poderão atuar, no próximo ano, as empresas que se enquadrarem na Lei nº 13.756/2018, na Lei nº 14.790/2023 e nas mais de dez portarias de regulamentação criadas pelo Ministério. Elas incluem regras para combate à fraude, à lavagem de dinheiro e à publicidade abusiva, entre outras
Novas regras
Antes disso, ainda este ano, as primeiras empresas definitivamente aprovadas terão que pagar a outorga de R$ 30 milhões para começar a funcionar. Cada pedido de autorização e pagamento de outorga dá direito a até três bets.
As empresas que quiseram pedir a liberação de mais de três marcas, fizeram mais de uma solicitação e poderão ter que pagar mais de uma outorga. No próximo ano, as casas de apostas definitivamente autorizadas passarão a utilizar obrigatoriamente sites com a extensão bet.br. Em seguida, serão analisados os pedidos recebidos após 20 de agosto.
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Até a data de publicação da última portaria, em 17 de setembro, a SPA recebeu um total 117 pedidos de 112 empresas. Elas tiveram até as 23h59 da última segunda-feira (30/9) para informar à Fazenda as marcas comerciais (bets) que estão em atividade e quais sites (domínios de internet) elas pretendiam utilizar durante este período de adequação, para que o Ministério pudesse montar as listas divulgadas na semana.
Quem pediu autorização, mas ainda não estava atuando, terá que aguardar para iniciar a operação em janeiro, se conseguir liberação ministerial, mediante o cumprimento de todos os requisitos.
Novos pedidos de autorização podem ser feitos a qualquer momento e a SPA tem até 150 dias para dar retorno.
Até às 21h30 desta quarta (02/10), foram registrados no Sigap 186 pedidos de autorização para exploração de apostas de quota fixa.
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