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SÃO PAULO – A partir de hoje, 8 de julho de 2016, passa a ser obrigatório o uso de farol baixo nas rodovias brasileiras, mesmo durante o dia.
O descumprimento acarretará em multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação (CNH) pela infração leve. A partir de novembro, a multa pode subir para R$ 130,16.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o objetivo é reduzir o número de acidentes frontais. Segundo o departamento, a maior parte das colisões desse tipo ocorrem pela não percepção do outro veículo a tempo de reagir ou pelo julgamento errado de distância e velocidade em casos de ultrapassagem.
Oportunidade única
Cartão Legacy: muito além de um serviço

Estudos consultados pelo órgão demonstraram que a presença de luzes acesas durante o dia pode reduzir entre 5% e 10% o número de colisões nesse período.
O uso do farol baixo pode ser substituído pelos faróis de rodagem diurna DRL ou faróis de LED para os veículos que os possuírem. Entretanto, não é possível trocar a obrigatoriedade por farol de milha, de neblina ou farolete.